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Desempregado no Amazonas não pagará multa em plano de TV, Internet e telefonia

Medida vale para o cancelamento dos contratos referentes aos serviços prestados pelas operadoras

Sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, a Lei nº 5.966/22 garante a quem perder o emprego a possibilidade de fazer o cancelamento de contratos de serviços, sem a necessidade de pagamento de multas ou valores adicionais no estado.

A medida vale para os contratos referentes aos serviços de internet, TV por assinatura ou serviços de telefonia fixa e móvel.

De acordo com a lei, é necessário comprovar a perda do vínculo empregatício após adesão ao contrato, para ter acesso a isenção da multa contratual de fidelidade.

Segundo o diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe, isso representa um ganho ao cidadão, que antes precisava entrar na Justiça para fazer valer os seus direitos.

O Procon também alerta que a concessionária ou permissionária do serviço que descumprir a sanção vai ser multada pelo órgão.

Conforme a legislação, quem infringir a regra pode ser multado em até cinco salários mínimos. No caso de reincidência, a infração será aplicada em dobro.

Reclamação

O Procon enfatiza que o consumidor que se sentir prejudicado, deve registrar a reclamação na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1500, Aleixo, zona sul de Manaus.

O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível entrar em contato através do e-mail: atendimentoprocon@procon.am.gov.br, ou pelos telefones: 0800 092 1512 e 3215-4009/4012.

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