
A nova lei dos seguros já está em vigor e altera pontos da relação entre consumidores e seguradoras no Brasil. A proposta do novo marco legal é atualizar regras, reduzir conflitos e trazer mais segurança jurídica aos contratos.
Na prática, o texto reforça direitos do segurado, define deveres claros para as empresas e estabelece prazos mais objetivos.
Um dos avanços mais relevantes é o fim do cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. A empresa não pode mais encerrar o seguro por decisão própria, sem respaldo legal.
Em contrapartida, a lei deixa claro que o segurado não pode aumentar, de forma intencional e relevante, o risco contratado. Caso isso aconteça, a cobertura pode ser perdida.
Com as mudanças, a nova lei dos seguros tenta tornar o setor mais equilibrado, transparente e compreensível, facilitando a vida do consumidor sem eliminar responsabilidades de quem contrata a apólice.
Avaliação de risco na contratação
A partir da nova lei, a avaliação de risco passa a ser mais transparente. A seguradora é obrigada a apresentar um questionário no momento da contratação. Isso significa que só poderá alegar omissão do segurado se a informação não prestada tiver sido, de fato, solicitada.
Além disso, o prazo para a empresa aceitar ou recusar a proposta foi ampliado, dando mais previsibilidade a quem contrata o seguro.
Agravamento do risco durante o contrato
Quando houver aumento do risco coberto, o segurado deve comunicar a seguradora assim que tomar conhecimento da situação. Depois de informada, a empresa passa a ter um prazo maior para ajustar o contrato.
A mudança busca evitar cancelamentos automáticos e estimular a renegociação antes de qualquer medida mais drástica.
Pagamento de prêmios e indenizações
A nova legislação também traz regras mais rígidas sobre dinheiro. O recebimento antecipado de prêmios passa a ser proibido. Já nos casos de sinistro, a seguradora tem prazo definido para pagar a indenização.
Se houver necessidade de documentos adicionais, a empresa deve solicitá-los rapidamente, sem prolongar de forma excessiva o tempo de espera do segurado.
Aceitação tácita da proposta
Outro ponto importante é a ampliação do prazo para a chamada aceitação tácita. Caso a seguradora não se manifeste dentro do período estabelecido, a proposta passa a ser considerada aceita.
Com mais tempo para análise, a empresa reduz erros, enquanto o consumidor ganha mais clareza sobre quando o seguro começa, de fato, a valer.
Novas regras para o seguro de vida
No seguro de vida, a lei amplia a liberdade do contratante. O valor do seguro pode ser definido de forma livre e até variar ao longo do tempo. O capital pago em caso de morte continua não sendo tratado como herança, o que evita disputas judiciais.
A escolha do beneficiário também é livre e pode ser alterada a qualquer momento, inclusive por manifestação de última vontade.
Carência e situações que não permitem negativa
O novo marco legal proíbe a exigência de carência em casos de renovação ou substituição de contratos, mesmo quando a troca ocorre entre seguradoras diferentes.
A lei mantém, porém, a possibilidade de exclusão de cobertura para doenças preexistentes, conforme previsto em contrato, e a regra que limita o pagamento em casos de suicídio nos dois primeiros anos.
Ao mesmo tempo, o texto impede a negativa de indenização quando a morte ou incapacidade estiver relacionada ao trabalho, ao serviço militar, a atos humanitários, ao uso de transporte considerado arriscado ou à prática esportiva.
Proteção adicional para segurados idosos
Para segurados mais idosos, a lei cria uma proteção específica. Após renovações automáticas sucessivas por mais de dez anos, a seguradora só pode recusar a continuidade do contrato se comunicar o cliente com antecedência mínima de 90 dias. A medida busca evitar surpresas e garantir tempo para que o segurado busque alternativas.


