
O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou, na tarde desta segunda-feira (20), a suspensão temporária da ordem de cumprimento de despejo que autorizava a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) a assumir a posse do Aeroporto de Flores, ocupado pelo Aeroclube do Amazonas, na zona norte de Manaus.
A medida visa tentar um acordo entre as partes antes da execução da decisão anterior. Na decisão, o magistrado afirmou: “Por ora, suspenda-se a ordem de imissão na posse, com vistas a se esgotar a possibilidade de auto-composição entre os litigantes”.
O juiz marcou a audiência de conciliação para o dia 22 de outubro de 2025, às 14h, na sala de audiências do juízo, e as partes serão intimadas pessoalmente por oficial de justiça.
Ricardo Augusto indeferiu os pedidos de tutela da evidência apresentados pelo Aeroclube e considerou que a entidade precisará regularizar a representação do advogado que atua no processo, sob pena de ter suas peças processuais desentranhadas.
Caso não haja acordo na audiência, a decisão de despejo será restabelecida permitindo à Infraero assumir a posse do terminal e retirar os bens do Aeroclube do interior da área em litígio.


