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Número de pedidos de aposentadorias cresce 100% no Amazonas

Servidores da Educação representam 70% dos pedidos analisados pela instituição previdenciária estadual.

O número de processos de aposentadorias analisados por mês pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev) dobrou nos cinco primeiros meses do ano, saltando de 450 para 900, conforme relatório emitido pela instituição nesta quarta-feira (12).

“A meta, conforme a norma ISO 9001-2015, pela qual o órgão é certificado desde 2010, prevê um alcance de no mínimo 85% para as análises dos processos de servidores com pedidos de aposentadoria por mês. Ou seja: atingimos o nível de 100% com eficiência e sem perda de continuidade”, avalia o presidente da Amazonprev, André Luiz Zogahib.

Dentre os principais motivos que impulsionaram as solicitações de aposentadoria estão os reajustes e enquadramentos funcionais dados pelo Governo do Amazonas a diversas categorias. Essas vantagens eram aguardadas pelos servidores para garantirem maiores valores dos vencimentos na aposentadoria.

Ainda pelos cálculos da Amazonprev, a maioria dos pedidos de aposentadoria é dos profissionais da Educação (Seduc-AM), que representam 70% do total de solicitações ou 630 petições. Na sequência, aparecem com 20% os servidores da área da Saúde (Susam): 180 processos. E, os 10% restantes abrangem as demais secretarias e órgãos, com 90 pedidos.

Reforço – Para dar conta do número crescente de pedidos de aposentadoria, a instituição criou um grupo de trabalho na Gerência de Previdência formado por 17 analistas, com meta diária de seis exames processuais para a concessão de novos benefícios. Entre esses analistas, o servidor Ronaldo Júnior estabeleceu uma meta ousada para agilizar essa tramitação.

Tramitação – As análises dos processos previdenciários com fins de aposentadoria tramitam nas mãos dos analistas durante pelo menos 18 dias. Nesse período, os profissionais analisam a documentação emitida pelo órgão de origem do servidor.

Nessa fase também é examinada a legalidade da concessão para que, em no máximo 35 dias, a documentação final seja remetida à Casa Civil do Estado com finalidade de publicação do decreto que comprova a passagem para a inatividade.

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