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Obras no Ipat usam mão de obra carcerária

Os serviços de reforma e manutenção no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), localizado no km 08 da BR-174 (Manaus-Boa Vista), estão sendo realizados por 25 reeducandos que integram o projeto de remição da pena pelo trabalho.

Eles fazem parte do programa de ressocialização “Trabalhando a Liberdade”, criado este ano pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), gerando uma economia superior a R$ 50 mil nos últimos meses.

De janeiro a junho deste ano, os internos já executaram diversas tarefas dentro da unidade prisional. Dois dos quatro pavilhões foram totalmente reformados, recebendo nova pintura na portaria externa, corredor central, muralha, quadra de esportes, enfermaria, parlatório e relatoria.

O diretor do Ipat, Erivan Miller, disse que 70% das portas dos pavilhões foram reformadas e outras instaladas nos banheiros do pavilhão B. “Aos poucos, o presídio vai ganhando uma nova aparência. Tudo está sendo pintado pelos próprios internos, desde as celas, as portas, o teto dos pavilhões, áreas de vivência, numerações das celas e outros”, afirmou.

Antes de iniciarem os trabalhos, os reeducandos participaram de cursos de capacitação dentro do presídio voltados para pintura e eletricista predial. “O grupo recebeu orientações técnicas e, em seguida, tiveram a oportunidade de colocar em prática o que aprenderam nas aulas teóricas”, comentou o diretor.

Os internos concluíram a instalação da fiação elétrica dos banheiros sociais, bem como ficaram responsáveis pela reforma hidráulica das celas e banheiros da unidade. Segundo o diretor, os reeducandos também ficam encarregados pelos serviços gerais de limpeza, roçagem e de solda do Ipat.

Economia – O uso da mão de obra carcerária na execução de serviços de reforma e manutenção do Ipat gerou uma economia de R$ 55,4 mil nos últimos quatro meses.

Remição de pena – Juntos, os 25 reeducandos do Ipat já conseguiram remir 448 dias de pena. A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), de nº 7.210, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho.

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