Portal Você Online

Operação Shamar: PC-AM recebe Justiça Itinerante com serviços para mulheres

A Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) centro-sul, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), recebe, a partir desta segunda-feira (04), a unidade móvel do Núcleo da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com ações de atendimento às mulheres.

Os serviços serão oferecidos até o dia 29 deste mês, na área externa da delegacia, localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul.

Conforme a delegada Priscilla Orberg, adjunta da unidade especializada, o ônibus da Justiça Itinerante estará presente para auxiliar as vítimas que necessitem de assistência ou orientação jurídica. A ação é realizada em homenagem ao aniversário da Lei Maria da Penha e em atenção à Operação Shamar.

“‘Shamar’ é uma palavra hebraica que significa cuidar, guardar, proteger, vigiar e zelar, e, com o atendimento integrado entre Delegacia da Mulher e a Justiça Itinerante conseguiremos dar o suporte necessário à população. A titular da DECCM centro-sul, delegada Patrícia Leão, também acompanha as ações, reforçando o compromisso da unidade com o enfrentamento à violência contra a mulher”, disse a delegada.

Serviços

Os atendimentos serão feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. No local, a população terá acesso a questões relacionadas a demandas cíveis e de família, tais como divórcio consensual, definição de guarda, pensão alimentícia, dissolução de união estável, além do ajuizamento de ações de cobrança cujo o valor de até 20 salários mínimos, em conformidade com os parâmetros legais que regem a atuação dos Juizados Especiais.

Para o atendimento, será necessário a apresentação de documentos pessoais básicos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.

Nos casos relacionados a ações de divórcio, será necessário a certidão de casamento. Havendo filhos menores, também deverá ser apresentada a certidão de nascimento deles.

Em ações referentes à pensão alimentícia, será necessário o comprovante de conta bancária do solicitante e, nos casos em que tenha desconto em folha de pagamento, deverão ser apresentados os três últimos contracheques da parte requerida.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *