
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu, também por mais 180 dias, o pagamento das parcelas da dívida dos Estados do Amazonas e de Rondônia com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3376 (AM) e 3377 (RO), os benefícios prorrogados estão previstos na liminar concedida no ano passado na Ação Cível Originária (ACO) 3262, que trata da suspensão da execução – desde que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia causada pelo novo coronavírus. A suspensão passa a contar a partir desta segunda-feira (6), quando vence a próxima parcela da dívida
Enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União. O ministro determinou que AM e RO participem de audiência virtual para composição com a União, que terá a participação dos demais estados para os quais ele deferiu liminares suspendendo o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre, Pará, Alagoas e Espírito Santo).