Atividades autorizadas devem respeitar todos os protocolos de biossegurança vigentes contra o novo Coronavírus – hotéis e restaurantes com 50% de ocupação.

As atividades nas Unidades de Conservação (UCs), administradas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), estão liberadas no estado, desde esta segunda-feira (2), com novas medidas para visitação turística.
O novo regramento foi formalizado por meio da Portaria Sema nº 63, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e autoriza a visitação para contemplação de atrativos naturais, em via fluvial e terrestre, em que é permitida a compra e venda de artesanatos e outros itens em comércios locais, além de passeios conduzidos, ou não, por guias comunitários.
A nova portaria autoriza também o funcionamento de hotéis e pousadas para hóspedes em trânsito, respeitando todos os protocolos de biossegurança vigentes. O documento também libera o funcionamento de restaurantes com 50% da ocupação.

Todas as visitas devem, entretanto, ser previamente autorizadas e agendadas pelo Departamento de Mudanças Climáticas e Gestão de Unidades de Conservação (Demuc), da Sema.
A emissão de autorização é obrigatória para quaisquer agências de turismo e outros visitantes. Para as visitas, a portaria destaca a necessidade de uso adequado de máscara durante toda a visitação de atrações turísticas, em parques e/ou espaços públicos.
Além disso, durante toda a permanência na Unidade de Conservação (UC), o visitante deve manter o distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 metro de outras pessoas que não sejam as do seu núcleo familiar. “Todas essas novas medidas foram adotadas de modo a não ferir os decretos estaduais vigentes e, ao mesmo tempo, estimular o comércio e o turismo de base comunitária.

Para tanto, é importante salientar que fazemos o acompanhamento diário dos dados de controle da Covid-19, para resguardar, antes de tudo, a saúde das populações tradicionais”, disse o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
Geração de renda – Na avaliação do presidente da Amazonastur, Sérgio Litaiff Filho, a medida contribui de maneira significativa para a realização do turismo no Amazonas, uma vez que os atrativos de interesse dos turistas também estão inseridos nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e geram renda para as famílias locais.
“Considero as novas medidas um avanço para a prática das atividades turísticas no estado, pois são muitas famílias que participam de toda a cadeia produtiva que o turismo movimenta”, destacou.
Pesquisa e demais atividades – A portaria Sema nº 63/2021, libera ainda a realização de filmagens ou pesquisas científicas em Unidades de Conservação, com autorização da Sema. Ainda é necessário que os envolvidos nas visitas apresentem comprovação de aplicação da primeira dose de imunizante contra a Covid-19.
Da mesma forma ocorre para atividades de gestão envolvendo servidores e colaboradores da Sema. Ficam autorizadas reuniões comunitárias coordenadas pela secretaria, com a participação de até cinco pessoas, bem como o deslocamento para ações em Unidades de Conservação, desde que comprovada a primeira dose da vacina para os envolvidos.
Autorizações e denúncias – Para entrar em uma Unidade de Conservação Estadual é necessário que o visitante solicite autorização da Sema, por meio do endereço eletrônico autorizacoes@sema.am.gov.br. Denúncias de visitações ou atividades irregulares podem ser feitas ao e-mail gabinete@sema.am.gov.br.


