
Os estudantes retornaram as salas de aula para o ano letivo de 2026 e um velho problema vem à tona, o bullying e cyberbullying. A Polícia Civil do Amazonas alerta pais, responsáveis, educadores e estudantes sobre as consequências destas práticas, que desde 2024 passaram a ser crimes tipificados no Código Penal, conforme a Lei nº 14.811.
De acordo com a delegada Mayara Magna, titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente de Manaus (Depca), o bullying não se limita a agressões físicas, manifestando-se também por meio de ofensas verbais, humilhações constantes, exclusão social e ataques à dignidade da vítima. Ele também pode causar impactos significativos no desenvolvimento de crianças e adolescentes.
A delegada afirma que o bullying e cyberbullying não devem ser tratados como brincadeiras e os envolvidos podem ser responsabilizados criminalmente.
A denúncia é uma ferramenta essencial para o enfrentamento desses crimes. Os casos podem ser comunicados por meio do disque-denúncia 197, da Polícia Civil do Amazonas, ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública. A partir da denúncia, é possível identificar os responsáveis, cessar os atos criminosos e proteger as vítimas.
O Bullying e cyberbullying são crimes no Brasil desde 2024, sujeitos a multas e reclusão de 2 a 4 anos para casos virtuais.


