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PF aponta sequência de erros no naufrágio que chocou a Amazônia

O comandante Paulo Márcio e o dono do barco foram indiciados no inquérito da Polícia Federal por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Na madrugada de 29 de fevereiro do ano passado, quando navegava entre a cidade de Santana, no Amapá, e Santarém, no Pará, com 93 pessoas a bordo e uma grande quantidade de carga, o barco Anna Karoline III parou para fazer um reabastecimento clandestino de combustível no meio do Rio Jari, a 130 quilômetros de onde partira.

Ventava forte na ocasião e o barco, ao interromper o seu movimento, desligar os motores e ficar à mercê dos ventos, inclinou, tombou, inundou, afundou e matou 42 pessoas, em mais uma das muitas tragédias que a navegação pelos rios da Amazônia já produziu. Desta vez, porém, não houve um motivo. Houve um acúmulo de absurdos que resultaram em uma tragédia mais que anunciada. E que poderia ter sido evitada.

Vários responsáveis

Foi o que concluiu o inquérito da Polícia Federal, finalizado na semana passada, que apontou nada menos que cinco indiciados:

  • O comandante do barco, Paulo Márcio Simões Queiroz, que também é empresário e havia arrendado o Anna Karoline III
  • O tripulante não habilitado Rosemiro Coelho, que estava conduzindo a embarcação no instante do acidente
  • Dois militares da Capitania dos Portos do Amapá, que deveriam ter vistoriado o barco antes da partida e não o fizeram
  • O dono do barco, que mesmo tendo arrendado o Anna Karoline III para o comandante Paulo Márcio, seria o responsável por alterar a marcação obrigatória que existe no casco para que ele recebesse mais carga do que comportava

Mais outros dois

Antes disso, a Polícia Civil do Amapá, que dera início as investigações logo após o naufrágio, também havia indiciado outras duas pessoas: o despachante do porto de onde o barco partira, que atestara que o Anna Karoline III saíra com bem menos carga do que realmente tinha, e até o vendedor de combustível clandestino, por crime contra a ordem econômica.

Em maior ou menor escala, todos foram responsáveis pela tragédia do Anna Karoline III, 15 meses atrás.

Mas nenhum tanto quanto o comandante Paulo Márcio, que não só permitiu que tudo isso acontecesse como foi o causador do principal motivo do naufrágio: o excesso de carga a bordo.

70% a mais de carga

Endividado desde que o seu último “navio”, como são chamados na Amazônia os barcos de maior porte que transportam passageiros e carga, o São Francisco de Assis, pegou fogo no Pará, em novembro de 2019, ele arrendou o Anna Karoline III apenas três dias após o sinistro, para tentar recuperar o prejuízo, e passou a transportar bem mais carga do que o barco suportava.

No dia da tragédia, o Anna Karoline III levava 175 toneladas de carga, 70% a mais do que sua capacidade máxima, que era de 100 toneladas – e quase toda ela no convés, e não nos porões, o que tornou o barco bastante instável.

Para isso, o comandante contava com uma artimanha pintada no casco do Anna Karoline III, que lhe permitia transportar bem mais carga sem que isso ficasse evidente: a alteração no chamado “disco de Plimsoll”, desenho gráfico que indica o ponto máximo da altura da superfície da água no casco dos barcos.

No dia em que afundou, a marca limite de peso no casco do Anna Karoline III estava pintada a 15 metros da proa, 3,5 metros a menos do que os originais 18,5 metros previstos no seu projeto.

Somatória de irregularidades

De acordo com as investigações, o fator determinante para o naufrágio do Anna Karoline III foi o excesso de peso, causado pela carga exagerada, mas ocultada pela adulteração na linha d´água do casco – duas atitudes criminosas.

Rota não autorizada – O Anna Karoline III não estava autorizado pela Marinha a navegar na rota entre Santana e Santarém, mas o comandante Paulo Márcio vinha operando aquela rentável linha desde que arrendara o barco.

Tripulante não habilitado – No instante do acidente, quem estava ao timão do barco, tentando mantê-lo contra o forte vento, não era o experiente comandante e sim um tripulante não habilitado, o ajudante de convés Rosemiro Coelho, cuja função a bordo era limpar o barco e amarrar a carga e as redes dos passageiros – e que, ao depor na Polícia, ainda caiu em uma série de contradições, o que o levou a ser indiciado por falso testemunho.

Vistoria mal feita – Os dois militares da Capitania dos Portos que vistoriaram o barco antes da partida não conferiram o peso da carga (algumas testemunhas disseram que eles sequer subiram a bordo), limitando-se a registrar no documento o que lhes foi informado pelo próprio comandante, razão pela qual foram indiciados por crime de prevaricação, ou não cumprimento de suas funções.

Documento mentiroso – Também o despachante do porto se limitou a registrar no manifesto de carga o peso máximo que o barco comportava, ignorando o fato de que ele havia sido ultrapassado em 70%, motivo pelo qual foi indiciado pela Polícia Civil por crime de falsidade ideológica.

Carga mal distribuída – As 75 toneladas a mais de carga que foram embarcadas foram alocadas no convés, e não nos porões, que já estavam cheios. Isso alterou o centro de gravidade do barco e o tornou bastante instável – sobretudo em situações de forte vento, como na noite do acidente.

Partiu com pouco combustível – Por conta do abastecimento clandestino que faria no meio da viagem, a preços bem mais baratos, pois trata-se de óleo diesel roubado ou desviado, o Anna Karoline III partiu com os tanques quase vazios, insuficientes para aquela travessia. Caso a operação de reabastecimento não fosse bem-sucedida, o barco jamais chegaria ao seu destino, porque teria uma pane seca e ficaria à deriva, colocando em risco a vida dos seus ocupantes.

Reabastecimento de alto risco – Como se não bastasse o fato de o reabastecimento clandestino ter sido programado para acontecer no meio do rio, longe dos olhos de todo mundo, as condições meteorológicas naquela madrugada eram proibitivas para esse tipo de operação. Ventava forte na região e, ao parar e desligar os motores, o Anna Karoline III, ficou incapacitado de manobrar, com a agravante de que a pessoa que estava ao timão não tinha a experiência do comandante da embarcação.

Fonte: OUL

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