
Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, aprofundando as investigações sobre o esquema fraudulento de descontos de mensalidades associativas não autorizados que lesou milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social.
Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais de prisão temporária e 211 de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de determinada categoria profissional pagam periodicamente para integrar uma associação, sindicato ou entidade de classe.
O desconto em folha a favor das entidades autorizadas a oferecer a facilidade está previsto na Lei dos Benefícios da Previdência Social, em vigor desde 1991. A primeira organização a aderir à modalidade de cobrança começou a receber os valores deduzidos dos benefícios de seus filiados em 1994. A partir daí, a quantidade de organizações autorizadas a oferecer o desconto em folha, bem como os valores movimentados, aumentou ano após ano.
Dados do INSS e da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que, em 2016, o total nacional de descontos chegou a R$ 413 milhões. Em 2024, esse valor superou a casa do bilhão: R$ 2,8 bilhões. Contudo, nem o próprio INSS sabe estimar quanto desse dinheiro foi descontado ilegalmente.
Até esta terça-feira, mais de 3,38 milhões de beneficiários da Previdência Social consultaram o Instituto sobre valores descontados de seus benefícios em favor de 43 entidades. Destes, pouco mais de 3,29 milhões (ou 97,3% do total) afirmaram não ter autorizado as deduções.
Já em 2024, a CGU apontou a fragilidade dos mecanismos de controle adotados pelo INSS “no âmbito do processamento dos descontos associativos” e recomendou que o instituto deixasse de efetuar a cobrança em favor das entidades civis, diretamente das aposentadorias e pensões pagas a seus beneficiários.
*Com informações da Agência Brasil