
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre as joias árabes recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A manifestação de Gonet cita ausência de normas sobre o tema e decisões conflitantes por parte de órgãos de controle externo -ao longo dos últimos anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma série de acórdãos sobre o assunto.
“Não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras”, diz o documento submetido pelo PGR ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes.
“Não há norma de lei que defina, com a clareza e abrangência imposta pelas exigências da segurança jurídica, o regime jurídico aplicável a esses bens.”
Como mostrou o jornal a Folha de S. Paulo, as investigações sobre as joias presenteadas pela Arábia Saudita a Bolsonaro tramitavam em ritmo lento em todas as frentes de apuração -criminal, administrativa e fiscal.
O caso remonta a 2021, quando um conjunto composto por seis itens -relógio, caneta, anel, par de abotoaduras e rosário, todos da marca suíça Chopard- entrou no Brasil sem ser declarado nem detectado pelas autoridades brasileiras.
Na mesma ocasião, um assessor do então ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia) foi flagrado no Aeroporto Internacional de Guarulhos com outro kit de joias, que acabou apreendido pela Receita Federal.
O estojo que passou despercebido foi entregue a Bolsonaro, que tentou vender as joias no exterior. Os bens foram avaliados pela PF em mais de R$ 6,8 milhões.
O episódio gerou um procedimento no Tribunal de Contas da União, uma apuração aduaneira e uma investigação penal, na qual o ex-presidente foi indiciado perante o Supremo Tribunal Federal. Desde que Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal, em julho de 2024, não havia novidades no caso.
Em fevereiro, a Receita Federal pediu que as joias apreendidas no âmbito da investigação fossem transferidas para a sua responsabilidade, para que tenha início o procedimento fiscal de perdimento dos bens.
A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes. O perdimento dos bens pode resultar na transferência de propriedade para a União, de forma definitiva.
As joias presenteadas estão depositadas em uma agência da Caixa Econômica Federal em Brasília. A Receita diz que não precisa da posse física, apenas da atribuição da custódia, para “possibilitar a adoção das medidas aduaneiras e tributárias cabíveis”.


