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PL de crimes digitais contra crianças e PCDs é aprovado

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 177/24, de autoria do deputado federal licenciado e atual secretário de Assistência Social de Manaus, Saullo Vianna (União-AM). A proposta institui uma campanha nacional de conscientização, prevenção e combate a crimes digitais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, especialmente aqueles praticados com o uso de inteligência artificial (IA).

“Com o avanço da tecnologia, infelizmente também surgem novas ameaças. Precisamos proteger nossas crianças e pessoas com deficiência da exposição degradante e criminosa que algumas dessas ferramentas permitem. Esse projeto é um passo fundamental para garantir mais segurança no ambiente digital”, afirmou Saullo Vianna.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que incorporou ao projeto original o PL 349/24, da deputada Maria Rosa (Republicanos-SP), ampliando a proteção para pessoas com deficiência.

A campanha prevista no projeto será conduzida pelo governo federal, em parceria com estados, municípios e entidades da sociedade civil, incluindo ações educativas, palestras, congressos e campanhas midiáticas para alertar sobre os perigos dos crimes cibernéticos. Além disso, serão divulgadas orientações sobre prevenção e canais de denúncia.

“A inteligência artificial tem sido usada de forma criminosa para a produção e disseminação de conteúdos abusivos e humilhantes. Isso é inaceitável. Nosso projeto vem para garantir que haja mais conscientização e ferramentas de combate a esses crimes”, reforçou Saullo Vianna.

A relatora Franciane Bayer destacou a urgência da iniciativa. “É inadmissível que a tecnologia seja utilizada com finalidade tão absurda, eticamente condenável e violadora dos direitos humanos”, disse.

Medidas

O projeto de Saullo Vianna altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo a necessidade de programas e campanhas educativas permanentes sobre crimes cibernéticos.

As despesas para a implementação das ações poderão ser custeadas por recursos do Fundo de Direitos Difusos, dotações orçamentárias da União, convênios com entidades nacionais e internacionais, além de doações e subvenções.

O projeto agora segue para análise conclusiva nas Comissões de Comunicação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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