Portal Você Online

Planos de saúde:STF determina regras para procedimentos fora do rol

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.

A decisão endurece as regras para o acesso a tratamentos fora da lista. Não basta mais a prescrição do médico. A justiça indicou critérios que precisam ser seguidos para o paciente conseguir a cobertura do plano.

Os ministros decidiram que não cabe, em regra, a ampliação da cobertura no âmbito dos planos de saúde, a menos que se comprovem, caso a caso, cinco requisitos cumulativos. Com a decisão, é possível atender a pedidos de tratamentos fora da lista da ANS, desde que:

  1. Deve haver prescrição por médico ou odontólogo;
  2. Não pode haver negativa expressa da ANS para a inclusão do procedimento no rol;
  3. O tratamento é a única alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente;
  4. Deve ser comprovada a eficácia e segurança do tratamento com base na medicina por evidências;
  5. Deve haver registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por maioria de votos no STF (sete votos a quatro), venceu a tese do presidente da corte e também relator, o ministro Luís Roberto Barroso, nesta quinta-feira (18). O voto de Barroso foi seguido pelo ministro Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Os outros ministros – Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia – também votaram pela validade da cobertura de procedimentos que não estão no rol, mas entenderam que a corte não poderia estabelecer os parâmetros.

O Supremo analisou uma lei de 2022 que, na prática, permitiu a cobertura pelas operadoras de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que haja eficácia comprovada cientificamente.

Em regra, caberá ao autor do pedido médico comprovar que atendeu aos requisitos, mas o juiz pode deixar a tarefa também a cargo da empresa, ou operadora do plano.

Defesa do Consumidor indignada

Segundo diretor executivo do Idec, Igor Britto, o direito dos consumidores foi “atropelado”, porque umas das poucas leis exigidas pelos consumidores e aprovadas pelo Congresso Nacional acabou sendo “praticamente revogada”. O órgão divulgou nota indignado com o STF:

“Ao entender a judicialização da saúde como problema, não como consequência de práticas abusivas das próprias operadoras e da falta de aderência da ANS à Lei 14.454/2022 e à sua lei de regência (Lei 9.961/00), o Tribunal aprofunda assimetrias entre usuários e operadoras e desconsidera dados que comprovam que a saúde suplementar não passa por crise sistêmica. (…)

Ao priorizar o conforto regulatório das empresas em detrimento da proteção à vida e à saúde, o posicionamento da Corte revela uma decisão gravemente prejudicial, com consequências concretas para milhares de pessoas que dependem do sistema de saúde suplementar”.

“Na sua proposta de voto, apesar de afirmar que o rol continua ‘exemplificativo’, trouxe uma situação pior da que a prevista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou o Poder Legislativo a editar uma lei para salvar o cidadão, que já paga valores estratosféricos para manter seu contrato de plano de saúde”, afirma Walter Moura, advogado do Idec em Brasília.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *