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STF nega habeas corpus e Lula perde a primeira por 4 a 1

Segunda Turma do STF julga dois recursos do petista, incluindo um que alega suspeição de Sergio Moro. Primeira ação analisada é contra decisão do STJ 


Foto: Nelson Jr/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o primeiro dos recursos movidos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o colegiado analisa nesta terça-feira, 25.

Nesta ação, que terminou com 4 votos a 1, os advogados alegavam que o ministro do STJ Felix Fischer não poderia ter negado monocraticamente, ou seja, em decisão individual, um recurso contra a condenação de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram contra a ação da defesa, consideraram que Fischer poderia tomar a decisão individualmente e que, em abril, a Quinta Turma do STJ, da qual ele faz parte, acabou julgando o petista. O colegiado confirmou a condenação, mas reduziu a pena do ex-presidente de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias. O único favorável ao recurso no julgamento de hoje foi o ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu a soltura imediata do ex-presidente.

Primeiro a votar, o relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, votou por negar o habeas corpus contra a decisão de Fischer. Para Fachin, o ministro do STJ poderia ter decidido monocraticamente. “Não reconheço a invalidade do ato apontado pelo coator pelo alegado vício de fundamentação. Não se demonstra irregularidade na atuação unilateral ora vergastada. Justa ou injusta, correta ou incorreta, a decisão se reveste de um proceder que está processualmente autorizado”, decidiu.

Depois de Fachin, Lewandowski votou para anular tanto a decisão de Felix Fischer quanto o julgamento da Quinta Turma do STJ e pela concessão de um habeas corpus de ofício, isto é, de iniciativa do próprio STF, a Lula. Ele entende que a defesa do petista deveria ser intimada previamente do julgamento no STJ, para que pudesse fazer sustentação oral. “Está configurada situação de flagrante ilegalidade a ensejar a ordem de ofício para anular decisão de Felix Fischer e o julgamento do STJ, para defesa ser avisada previamente e ter direito de realizar sustentação oral”, declarou.

Em seguida, Gilmar votou e acompanhou Edson Fachin, contra o recurso do ex-presidente. O ministro do STF sustentou que Fischer adotou postura “inusitada” ao decidir sozinho, mas ressaltou que a Quinta Turma acabou deliberando sobre o assunto.

“O fato é inusitado, não dar curso a uma matéria dessa magnitude por decisão monocrática e depois ter provido o recurso, mas é fato que o colegiado sob a questão se debruçou à inteireza e acolheu pedidos da defesa. Se porventura viesse a prosperar a tese do ministro Toffoli de que a última instância fosse o STJ, pressupõe-se que o STJ se debruce sobre a matéria. Quando um relator monocraticamente nega seguimento a uma matéria dessa complexidade e não há possibilidade sequer de o advogado fazer a sustentação oral, acabamos por delimitar demais”, afirmou.

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