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Por abuso de poder,TRE cassa mandato de vereador em Manaus

A denúncia aponta que o abuso de poder está demonstrado pelo oferecimento de cursos, realização de aniversários, e cessão de espaço para velórios, em nome de Sandro Maia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou  nesta terça-feira (8), o mandato do vereador de Manaus Sandro Maia (DEM) por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2020. Com a decisão, o vereador ficará inelegível por oito anos.

A denúncia aponta que o abuso de poder econômico está demonstrado “pelo oferecimento de ensino, cursos profissionalizantes, realização de aniversários, bingos e cessão de espaço para velórios, tudo de forma gratuita por associação com nome idêntico ao do candidato recorrente”.

O parlamentar ainda pode recorrer da decisão no próprio TRE e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ingressada pelo 1º suplente, o ex-vereador Gilmar Nascimento (DEM). Em decisão de primeira instância na Justiça Eleitoral, o juiz Rogério José da Costa Vieira, já havia cassado o mandato de Sandro Maia em setembro do ano passado.

Na época, o magistrado frisou que “durante todo o período da campanha eleitoral, o candidato vinculou a imagem do Instituto Sandro Maia com a sua candidatura, difundindo massiva propaganda nas redes sociais na rede mundial de computadores (internet) das atividades realizadas pelo Instituto sob sua direção, havendo no conjunto probatório, constituído por ações filantrópicas promovidas, sempre com a mensagem da propaganda política ao cargo de vereador, como sendo uma extensão do trabalho que realizaria na Câmara Municipal de Manaus”, escreveu o juiz eleitoral.

Sandro recorreu da decisão e o recurso foi julgado ontem e os membros do TRE mantiveram a cassação do vereador por unanimidade.

Em voto apresentado, ontem, pelo relator do ação do TRE, o magistrado Márcio André Lopes Cavalcante, destacou usou de instituto para fazer promoção pessoal porque mesmo afastado da direção, Maia manteve as menções à associação, atribuindo para si a autoria das atividades filantrópicas prestadas pelo Instituto.
Em outras palavras, segundo o voto, os serviços prestados, na prática, sempre foram associados ao candidato “Sandro Maia”, como a finalidade inequívoca de obter vantagem no pleito eleitoral.

“Sobre a gravidade da conduta, observa-se que foram diversos os serviços oferecidos pela associação, que vão desde a educação básica até a cessão de espaço para a realização de velórios. Somente uma das postagens do investigado, por exemplo, menciona a distribuição de fardamento escolar para 160 crianças da educação infantil”, consta no voto aprovado por unanimidade do TRE.

“Se consideradas todas as atividades e serviços oferecidos, é de fácil percepção que a conduta ostenta gravidade para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, principalmente porque o recorrente/investigado foi eleito com apenas 5.021 votos”, concluiu o magistrado.

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