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Portaria da Suframa monitora uso de benefícios da ZFM nas empresas do PIM

Foi publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (23), portaria da Suframa (nº 1.585, de 20 de agosto de 2024), que define novas diretrizes para o envio obrigatório mensal de dados do desempenho das empresas com projetos industriais aprovados pelo Conselho Administrativo do órgão, o CAS.

Os dados devem ser inseridos no Sistema de Indicadores Industriais da Suframa (SIIS) e incluir informações detalhadas sobre mão de obra, produção, faturamento, insumos, investimentos, exportações, aplicação em pesquisa e desenvolvimento, e dispêndios regionais.

Assim a autarquia poderá acompanhar melhor a performance das industriais instaladas no Polo Industrial de Manaus beneficiadas pelas isenções fiscais da Zona Franca de Manaus e ter acesso ao desempenho.

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Para projetos aprovados a partir de 2024, o Formulário 1 deverá ser enviado a partir do terceiro mês subsequente à publicação da aprovação do projeto, enquanto o Formulário 2 deverá ser preenchido a partir do mês seguinte à fabricação do primeiro lote de produtos. Empresas com projetos aprovados antes de 2024 seguem cronogramas semelhantes, dependendo do estágio de concretização dos projetos.

As empresas têm até 15 dias corridos após o início de cada mês para enviar os dados referentes ao mês anterior. O não cumprimento desse prazo implicará na inabilitação cadastral automática da empresa, que só poderá ser revertida após a regularização.

Caso sejam identificadas inconsistências nos dados enviados, as empresas têm até cinco dias corridos para corrigir e reenviar as informações. A portaria também estabelece procedimentos específicos para ajustar os dados já declarados, tanto no ano vigente quanto nos anos anteriores. A transmissão e a veracidade das informações enviadas são de responsabilidade dos dirigentes e representantes legais das empresas, sob o risco de aplicação de sanções.

Transparência

O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, destaca que a Portaria Suframa nº 1.585 é parte de um esforço contínuo da Autarquia para melhorar a gestão e aperfeiçoar o monitoramento dos projetos industriais implantados na região. “Com a nova portaria, a Suframa busca aprimorar a transparência e a eficiência no monitoramento dos projetos industriais sob sua jurisdição, garantindo que as informações coletadas reflitam com precisão o desempenho econômico e social das empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus”, salientou Saraiva.

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