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Postos de combustível flutuantes são notificados no AM

Uma operação conjunta em defesa ao consumidor do Ministério Público do Amazonas (MPAM) com o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), a Agência Nacional de Petróleo (ANP), e a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Semdec) foi deflagrada nesta sexta-feira (19). A ação visou fiscalizar os postos de combustível flutuantes (pontões), localizados na orla do Tarumã, em Manaus, e notificou alguns dos estabelecimentos por irregularidades.

Na força-tarefa, denominada Pontão Legal, cada órgão atuou na sua área de competência, sendo o Ipem-AM o responsável por fiscalizar na área metrológica dos Pontões (quantidade de combustível, e componentes de segurança das bombas medidoras).

A ANP realizou testes de qualidade e procedência do líquido derivado do petróleo, e a Semdec verificou a situação dos preços do combustível. O MPAM, que coordenou a ação, atuou verificando o cumprimento da legislação em relação ao consumidor.

A fiscalização percorreu três postos flutuantes de combustível, tendo como foco verificar se as bombas medidoras atendem à legislação vigente, quanto à quantidade, qualidade e segurança. No caso, foi verificado se o consumidor está levando a quantidade efetiva de combustível que está pagando na bomba.

De acordo com o diretor-presidente do Ipem-AM, Márcio André Brito, os fiscais do Instituto verificaram 22 bicos de combustíveis, um dos quais teve reprovação por entregar o volume de combustível líquido abaixo do permitido pela portaria nº 559/2016 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Segundo a portaria, a margem de erro permitida é de menos 60 ml.

“Já evidenciamos, nessa operação, uma bomba reprovada, dando resultado de 20 litros no painel e, após a perícia, identificamos 120 ml a menos, em prejuízo ao consumidor. Essa bomba foi interditada, será lavrado um auto de infração, e a multa pode chegar a R$ 750 mil”, explicou o diretor-presidente do Ipem-AM.

Nesse caso, a Semdec também lavrou um auto de infração, para que o responsável pelo pontão apresente justificativa para o aumento de preços. A ANP notificou um outro posto de combustível flutuante por erro cadastral: o estabelecimento se encontrava cadastrado como posto rodoviário, e terá 15 dias para se adequar às normas. O especialista em Petróleo da ANP, Heberton Soares, explicou que a Resolução 41/2013 proíbe que pontões abasteçam embarcações com o biodisel (BS10 e BS500), que normalmente é usado para abastecer carros em terra.

“Constatamos que o posto está comercializando o BS10, que tem biodiesel, e a preocupação é o ponto de fulgor (ponto de inflamação do combustível). A legislação veda esse tipo de comercialização”, informou o especialista.

Defesa do Consumidor

Caso o consumidor deseje fazer denúncias sobre quantidade, qualidade, preço e procedência dos postos de combustíveis da cidade de Manaus ou de postos de combustíveis flutuantes (pontões), deve ligar nos telefones do Ipem-AM – 0800 092 2020; ANP – 0800 970 0267; e Semdec – 0800 092 0111.

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