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Prazo do MPAM para cronograma de retirada de flutuantes encerrando

A decisão judicial que determinou à Prefeitura de Manaus a apresentação de um plano e cronograma para a retirada gradual de flutuantes do Tarumã-Açu está prestes a atingir o prazo final.

No último dia 25 de julho, a Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) estipulou 30 dias úteis para que o município apresentasse as medidas a serem adotadas.

A medida judicial atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que, junto com a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), vem buscando alternativas mais humanitárias para a execução da sentença. Em reunião realizada na mesma data da decisão, representantes das instituições debateram uma minuta de acordo que propõe a retirada em três etapas, com conclusão até 2027.

Segundo a promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Prodemaph, a primeira fase prevê ações imediatas contra o avanço da poluição na área, além da proibição da instalação de novos flutuantes. “As etapas seguintes já trabalhariam as remoções de comércios e a propositura de lei municipal de organização do Tarumã-Açu, até finalmente a retirada de todas as moradias inadequadas daquela localidade”, destacou.

O defensor público Thiago Rosas, que também participou das tratativas, reforçou que a prioridade é evitar maiores impactos para as famílias que vivem no local. O plano deve conciliar o cumprimento da decisão judicial com medidas de proteção social e ambiental.

Paralelamente, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) foi intimado a apresentar os índices atualizados de qualidade da água e de coliformes termotolerantes no igarapé, já que o Tarumã-Açu recebe a contribuição de 11 igarapés da capital.

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