Decisão do desembargador Jorge Lins determina a recondução imediata à prefeitura também do vice-prefeito, Mário Bulbol. Defesa do prefeito havia entrado com recurso especial eleitoral
O desembargador Jorge Lins concedeu decisão, em caráter liminar, que mantém o prefeito de Presidente Figueiredo (distante a 128 quilômetros de Manaus) Romeiro Mendonça (MDB) e do vice-prefeito, Mário Bulbol Abrahão (PDT), no cargo. A decisão do magistrado, que determina a recondução imediata à prefeitura, foi ao analisar recurso especial eleitoral ingressado pela defesa do prefeito e vice após a cassação da chapa.
O recurso especial é admitido no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e encaminhado para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realize um novo julgamento do caso. No dia 26 de novembro, o TRE-AM determinou o afastamento imediato do prefeito e do vice e também a realização de nova eleição no município. Romeiro foi afastado do cargo após a decisão do tribunal e o presidente da Câmara de Vereadores, Jonas Castro (PSB) assumiu o comando da prefeitura.
A nova decisão suspende a eleição suplementar em Presidente Figueiredo. Na condição de vice-presidente do TRE-AM, em exercício, Jorge Lins considerou que a realização de novas eleições no município provocaria alternância no poder causando prejuízos a administração pública, a segurança jurídica e a paz social.
O magistrado lembrou, na decisão, que as decisões do TSE são no sentido de evitar a sucessão de mandatários no comando do município tendo em vista que as trocas de comando constituem um grave obstáculo a gestão pública.
Memória
No final de setembro, prefeito e vice tiveram os mandatos cassados pelo tribunal por meio de recurso de autoria do Ministério Público (MP) e do partido Avante (antigo PT do B) por uso, na campanha eleitoral de 2016, de dinheiro de origem não identificada, e de valores repassados por emprega, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Eles recorreram, mas tiveram o pedido negado. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também recorreu para que fosse esclarecido em que momento ambos deveriam ser afastados e a data da nova eleição. Foi esse recurso, embargo de declaração, que foi julgado no dia 26 de novembro.
No julgamento no TRE-AM, o relator da matéria desembargador Aristóteles Thury votou pela manutenção dos mandatos. Mas voto da juíza Ana Paula Serizawa atestou que mais de 80% dos recursos recebidos pela campanha de Romeiro e Bulbol vieram de duas pessoas: Simone Regina Lopes Pimentel, que doou R$ 50 mil, e Antoniele Messias de Souza Ferreira, que contribuiu com R$ 120 mil.
A investigação, porém, concluiu que as duas doadoras não tinham capacidade econômica para realizar as doações, pois o valor era superior a décima parte dos rendimentos declarados por elas no ano anterior.
“Por isso foi deferida a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos doadores, bem como da empresa Azecom Comércio e Serviços Contábeis da qual os doadores são sócios. Com os extratos bancários pode se aferir que Simone e Antoniele possuiam à época movimentação bancária incompatível com o valor das doações”, diz um trecho do voto da magistrada.
A juíza também relatou que as declarações fiscais dos envolvidos foram retificadas após o pleito e estão dissociadas dos respectivos extratos bancários, haja visto que a conta da pessoa jurídica somente foi movimentada no período eleitoral e não há registro de dividendos repassados a seus sócios.
Os extratos bancários de ambos e da Azecom também mostraram movimentações atípicas nos dias que antecederam as doações à campanha de Romeiro e recursos de origem não identificada, ou seja, valores depositados em espécie. “Como se vê a movimentação financeira dos recursos transitaram pelas contas correntes dos doadores apenas com o objetivo de ocultar sua verdadeira origem”, ressaltou Ana Paula Serizawa.