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Prefeito e vice de Presidente Figueiredo são afastados e novas eleições serão realizadas


Segundo órgão, mais de 80% do total de recursos financeiros arrecadados durante campanha foi obtida por meio ilegal

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou nesta terça-feira (26) o afastamento imediato do prefeito e vice do município de Presidente Figueiredo, acerca de 127 km distante de Manaus.

A Corte entendeu que Romeiro José Costeira de Mendonça e Mário Jorge Bulbol Abrahão haviam utilizado em suas campanhas recursos provenientes de pessoa jurídica e de origem não identificada, o que é proibido por lei, contaminando, assim, mais de 80% do total de recursos financeiros arrecadados.

Segundo o TRE, o julgamento teve início em 26 de setembro, o que culminou com o provimento de recurso interposto pelo Diretório Municipal do PT do B para cassar sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1-16.2017.6.04.0051, afastando o prefeito e o vice.

Contra o acórdão, foram manejados Embargos Declaratórios que foram rejeitados. O Ministério Público também interpôs Embargos de Declaração a fim de que fosse explicitado o momento de afastamento dos recorridos, bem como a realização de novas eleições.

A Corte acolheu os Embargos do Ministério Público e, nos termos do voto da relatora Ana Paula Serizawa, determinou o afastamento de Romeiro e Mário Jorge, bem como a realização de novas eleições, logo após a publicação do acórdão que julgou os embargos. Segue trecho final do voto da relatora:

“Pelo exposto, voto pelo provimento do recurso oferecido pelo Ministério Público, a fim de consignar o afastamento dos recorrido e a realização de novas eleições deve se dar com o esgotamento das vias ordinárias, que se perfaz com a publicação do acórdão relativo aos embargos em exame”.

Na prática, caso a decisão seja objeto de recurso e se mantenha junto ao TSE, o Tribunal Regional terá de 20 a 40 dias para marcar novas eleições, devendo o pleito ocorrer em uma das datas elencadas na portaria TSE nº 821 de 22 de outubro de 2019, quais sejam:

  • 12 de janeiro;
  • 2 de fevereiro;
  • 08 de março;
  • 26 de abril;
  • 10 de maio;
  • 21 de junho;
  • 22 de novembro;
  • 06 de dezembro.

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