Simão Pessoa, do município de Borba, ganha liberdade provisória mas será monitorado e terá de entregar passaporte em até 48 horas

O prefeito de Borba, município localizado a 150 km de Manaus, foi posto em liberdade provisória nesta sexta-feira (14) pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Marllon Sousa. Ele estava preso desde o último dia 29 de junho como alvo da Operação Garrote, realizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM).
No último dia 11, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou que o Tribunal de Justiça do Amazonas enviasse em 24 horas o processo do prefeito para a Justiça Federal, para que, em um prazo de 48h, se manifestasse sobre a prisão.
Durante as investigações do MPE foi emitido mandado de prisão contra ele e integrantes de uma organização suspeita de desviar recursos públicos no município.
De acordo com a decisão, Simão Peixoto será monitorado com tornozeleira eletrônica e fica proibido pelo prazo de 180 dias de entrar nas dependências de qualquer órgão, repartição ou dependência física da prefeitura do município de Borba, bem como sua eventual representação em Manaus.
Em 7 de julho, o prefeito teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, sob a justificativa de que “não cabe ao STF definir sobre o caso”.
Além de perder o direito do exercício da função pública, Simão Peixoto teve os bens mantidos indisponíveis independentemente da obrigação de pagar fiança no valor de 80 salários mínimos.
A justiça liberou os valores de até 40 salários mínimos e aqueles provenientes de remuneração mensal decorrente de cargo, emprego ou função pública, eventualmente percebidos.
À exceção de membros do convívio familiar – cônjuges e filhos – Simão Peixoto está proibido de manter contato com os demais investigados e de sair do país, devendo ser entregue o respectivo passaporte em 48hs da soltura.
A justiça determinou, inclusive, a imediata suspensão de pagamentos pendentes, referentes aos contratos em vigência, firmados entre o Município e as pessoas jurídicas investigadas.
Marllon Sousa decidiu pela competência da justiça federal para o processamento do feito, ratificando parcialmente os atos decisórios proferidos pelo Órgão Pleno do TJAM, como a decisão que deferiu os pedidos de busca e apreensão em desfavor dos investigados, tal como lançado na decisão original.
A liberdade provisória foi respalda no fato de que a prisão preventiva teria cumprido a sua função há cerca de 45 dias.
Leia a decisão da Justiça


