
A Prefeitura de Manaus ampliou o valor das intervenções de reforma e ampliação de imóvel e eliminou a exigência de contrapartida financeira dos beneficiários do Programa Municipal de Melhorias Habitacionais Casa Manauara, originalmente instituído pela Lei nº 3.278, de 5 de março de 2024. A mudança consta na Lei nº 3.519, de 27 de junho de 2025, aprovada pela Câmara Municipal.
Com as alterações, o limite para obras de reforma, ampliação e melhorias em imóveis de famílias de baixa renda passou de R$ 27 mil para R$ 34.500. No caso de habitações onde moram pessoas com deficiência, o valor é de até R$ 39.500.
A nova lei também determina que esses valores poderão ser reajustados anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) por meio de ato do secretário municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, com anuência da Secretaria Municipal de Finanças.
Dispensa de pagamento
Uma das mudanças é a dispensa total da participação financeira dos beneficiários. Com isso, os moradores contemplados pelo programa não precisarão mais pagar nenhuma parcela como contrapartida, regra que anteriormente previa o pagamento de 10% do valor total da obra em até 60 meses, com valores entre R$ 45 e R$ 70.
O artigo 2º da nova norma estabelece expressamente: “Fica dispensada qualquer participação financeira por parte dos beneficiários do Programa”. Os parágrafos que previam a cobrança foram formalmente revogados.
O novo texto da lei prioriza famílias que tenham integrantes com deficiência, mas é preciso provar o vínculo familiar.
A comprovação da posse do imóvel permanece obrigatória, mas a nova redação do inciso III do artigo 3º flexibiliza as formas de comprovação permitindo escritura, compromisso de compra e venda registrado em cartório, promessa de cessão, ou ainda a inserção do imóvel em núcleo habitacional passível de regularização fundiária.
A liberação dos valores está condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira.
Programa municipal
A Prefeitura de Manaus estima beneficiar 4 mil famílias até o final de 2028 com o Casa Manauara, que tem como objetivo principal financiar reformas e ampliações em residências de famílias em situação de vulnerabilidade social, como parte da política habitacional do governo municipal.
Para participar do programa, o beneficiário precisa comprovar renda familiar de até três salários mínimos, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não possuir outro imóvel e residir no local a ser reformado.
Confira a nova lei na íntegra.

