Portal Você Online

Prefeitura de Manaus regulamenta Lei de Incentivo à Cultura

Novo decreto assinado pelo prefeito David Almeida e publicado no Diário Oficial do Município do dia 1 de mrço regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura, de 2017.

Com a vigência do decreto, o município simplifica o processo de captação e distribuição dos recursos por meio do Fundo Municipal de Cultura (FMC) aos projetos artístico-culturais.

O presidente do Conselho Municipal de Cultura, Tenório Telles, explica que a reformulação do Decreto 5.504 que regulamenta a Lei no.2.213, de 4 de abril de 2017, foi feito visando com que a lei comece a operar de fato, porque até hoje, desde sua homologação em 2018, não conseguiu ser operacionalizada.

A Lei de Incentivo à Cultura, que já está em vigor, deve provisionar recursos continuados anualmente para incentivar ações culturais na cidade de Manaus.

Para a vice-presidente da Manauscult, Oreni Braga, a prospecção é que cerca de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões sejam destinados anualmente para a cultura, a contar deste ano.

A partir de agora, a contrapartida de incentivo do ISS (Imposto sobre serviços) paga pelo empresário que deseja financiar projetos culturais é recolhida e vai direto para a conta do Fundo Municipal de Cultura para apoiar projetos culturais, que serão aprovados pelo Concultura.

Os empresários patrocinadores da cultura recolherão 20% do seu ISS isentos para fins de patrocínio à cultura, sendo que dos valores recolhidos 2% da receita do imposto do ano anterior será disponibilizada para projetos culturais.

Programa de Governo

Nos últimos dois anos, a Prefeitura de Manaus é o quinto município que dispõe de uma lei de incentivo voltada a cultura depois de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.

O decreto de regulamentação da Lei de Incentivo à Cultura da cidade de Manaus cumpre um dos principais pontos do programa de governo do prefeito David Almeida, que diz respeito à desburocratização da cultura e principalmente a previsão de recursos para estimular as atividades culturais por meio do fomento, geração de emprego e de renda dos produtores culturais. 

A partir da regulamentação, a Prefeitura de Manaus estabelece que anualmente parte dos recursos pagos pelo ISS dos principais contribuintes será movida e reservada para o patrocínio de projetos culturais via Fundo Municipal de Cultura.

Entenda como era a Lei nº 2.213/17 antes do decreto nº 5.504

Antes a lei apresentava burocracias, impedimentos e contradições para que os artistas fizessem a captação de recursos.

Os produtores culturais recebiam um certificado e iam à busca de empresários que pudessem dar o aporte financeiro para determinadas atividades e projetos culturais.

Para isso, a empresa precisaria estar cadastrada no sistema da Prefeitura de Manaus, ter um histórico contábil ativo e organizado para atender os pleitos dos artistas em busca de apoio. 

Com a reformulação via decreto de regulamentação da Lei de Incentivo, o artista munícipe não terá a necessidade de fazer buscas de recursos “às cegas” junto a propensos patrocinadores e, sim apresentar o projeto no Conselho de Cultura.

No momento em que o plano for aprovado, o recurso estará provisionado. Desta forma, simplifica, facilita e objetiva o trabalho dos produtores culturais da cidade de Manaus. 

O que é a Lei de Incentivo à Cultura? 

A Lei de Incentivo à Cultura possui o objetivo de apoiar, expandir e valorizar todas e quaisquer manifestações culturais, além de priorizar e pulverizar talentos e bens intangíveis da cidade de Manaus garantindo a todos o exercício dos direitos culturais.

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir a principal ferramenta que disponibiliza um montante financeiro para que artistas possam executar propostas de cunho cultural, dentro das singularidades de cada edital.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *