Portal Você Online

Manaus não terá feriados e pontos facultativos por 1 ano

Medida passa a valer a partir de 2021, após a revogação do decreto de calamidade pública de 22 de março e que vigora até 31 de dezembro

A Prefeitura de Manaus suspendeu por decreto, publicado na última sexta-feira (21), feriados e pontos facultativos municipais na capital amazonense pelo período de um ano, a partir de 2021 após a revogação do decreto de calamidade pública de 22 de março e que vigora até 31 de dezembro.

A medida tem como objetivo recuperar a economia devido o isolamento social da pandemia da Covid-19. A suspensão dos feriados havia sido proposta na Câmara Municipal de Manaus, e, após passar por discussão e votação, o Projeto de Lei nº 165/2020, que suspende feriados e pontos facultativos foi encaminhado à sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB).

Em razão dos casos da Covid-19 em Manaus, o governo suspendeu, em março, atividades não essenciais e atendimento público em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares, para evitar a disseminação do novo coronavírus no estado. 

Com a redução o número de casos da doença, o comércio começou a ser liberado no dia 1º de junho, de forma gradativa. O quarto e último clico de reabertura ocorreu no dia 16 de julho.

Feriados

  • Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;
  • 5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
  • 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
  • 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
  • 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;
  • 8 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 5 de outubro de 1999.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *