Comunicação deve ser feita de forma imediata, por meio da ouvidoria ou por meio escrito, após o acontecimento ou conhecimento do fato ocorrido dentro das dependências do local

O prefeito David Almeida sancionou nesta sexta-feira (8) uma lei em que determina que shoppings centers, lojas e supermercados de Manaus comuniquem aos órgãos de segurança casos de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, em seu interior.
Segundo a lei, a comunicação deve ser feita de forma imediata, por meio da ouvidoria ou por meio escrito, após o acontecimento ou conhecimento do fato ocorrido dentro das dependências do local. O relato precisa conter informações que possam contribuir para a possível identificação da vítima e do infrator.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão receber advertência na primeira ocorrência e multa no valor de vinte Unidades Fiscais do Município (UFMs) – que pode chegar em até R$ 2,5 mil – na primeira reincidência.
Nos demais casos de não cumprimento da lei, o valor da penalidade pode chegar em 40 UFMs, o que equivale a R$ 5 mil.
Pânico
Em janeiro deste ano, dois adolescentes promoveram um confusão seguida de correria no Manauara Shopping, um dos maiores de Manaus, foram apreendidos por agentes da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai) da Polícia Civil do Amazonas. Os dois menores de idade provocaram um início de pânico com lojistas fechando suas portas e frequentadores procurando se proteger achando que fosse uma briga de gangues.
Segundo a delegada Elizabeth de Paula, um dos adolescentes entrou em uma loja do centro comercial e tentou quebrar um vidro e a decoração do local, e ainda ameaçou agredir o gerente do estabelecimento.


