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Prefeitura regulamenta sorteio de prêmios ao consumidor em galerias populares

Para impulsionar o comércio popular, a Prefeitura de Manaus publicou o Decreto nº 6.803, de 23 de março de 2026, que regulamenta a campanha anual de incentivo aos permissionários e consumidores das galerias e shoppings populares administrados pela Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação.

A medida prevê quatro sorteios de prêmios em 2026, destinados a consumidores que realizarem compras nas galerias Espírito Santo e Remédios, no Centro de Manaus, e no Shopping Phelippe Daou, na zona leste.

De acordo com o decreto, nas campanhas do Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças, será concedido um cupom a cada R$ 30 em compras. Na campanha de fim de ano, o consumidor terá direito a um cupom a cada R$ 50 em compras. Para participar, será necessário preencher o cupom com nome completo, RG, CPF, telefone, data da compra e nome da loja, além de depositá-lo nas urnas disponibilizadas nos centros comerciais participantes.

O primeiro sorteio será referente ao Dia das Mães, para compras realizadas entre 1º e 28 de maio, com sorteio marcado para 29 de maio. O segundo será o do Dia dos Pais, com compras entre 1º e 30 de agosto e sorteio em 31 de agosto. O terceiro será o do Dia das Crianças, com compras de 1º a 29 de outubro e sorteio em 30 de outubro.

A campanha de fim de ano abrangerá compras realizadas entre 1º de dezembro de 2026 e 14 de janeiro de 2027, com sorteio em 15 de janeiro de 2027.

Entre os prêmios previstos estão televisores, celulares, geladeiras, ar-condicionados, notebooks, bicicletas, tablets, micro-ondas, fogões e pequenos eletrodomésticos. No sorteio de fim de ano, além dos prêmios distribuídos em cada centro comercial, haverá ainda um sorteio geral de um carro entre todos os participantes.

Segundo o decreto, os resultados serão divulgados no portal oficial da prefeitura e a entrega dos prêmios ficará sob responsabilidade da Semtepi após conferência da documentação dos contemplados. A norma também estabelece impedimento de participação para autoridades municipais, servidores diretamente ligados à organização da campanha e permissionários que não estejam em conformidade com as regras de permissão.

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