Portal Você Online

Presidente pede fim de isolamento e advogados entram com mandado de segurança no STF

Enquanto o presidente Jair Bolsonaro defende o fim do isolamento social e espera que a quarentena acabe nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem em mãos um mandado de segurança impetrado por dois advogados contra o presidente da República por supostos crimes de responsabilidade.

O documento exige que medidas sejam autorizadas em desfavor de Bolsonaro, como a publicação de exames realizados para teste do novo coronavírus (veja lista completa no final desta matéria). Os autores do pedido, os advogados Thiago Santos de Pádua e José Rossini Corrêa, reúnem diversos abusos que teriam sido cometidos pelo presidente em meio à pandemia do coronavírus. O pedido foi enviado ao ministro Roberto Barroso, do STF.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é citado no documento pois, segundo os autores, se omitiu ao não tratar do processo de impeachment contra Bolsonaro. Com isso, os advogados também pedem ao STF que determine a Maia que analise a denúncia por crime de responsabilidade dentro de 15 dias.

Fim da quarentena – “Eu espero que esta seja a última semana dessa quarentena, dessa maneira de combater o vírus. Tudo que é feito com excesso acaba tendo problema. Essas medidas em alguns estados não atingiram seu objetivo”, disse Bolsonaro, na saída do Palácio da Alvorada.

Também nesta segunda-feira, Bolsonaro defendeu o Congresso e o STF abertos e disse que não atacou outros Poderes. No domingo, ele participou de um ato com manifestantes pró-intervenção militar.

Pedido de mandado de segurança – em tutela cautelar:
  • determinar, conforme decidido na ADPF nº 669 (Rel. Min. Roberto Barroso), que o Presidente da República se abstenha de fomentar, promover e participar de aglomeração pública ou privada, popular ou social, até que comprove os exames negativos para Covid-19, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);
  • determinar que o Presidente da República comunique previamente nestes autos as suas pretensões de saídas em público, contendo o delineamento da agenda oficial, local, horário e medidas prévias adotadas para evitar aglomeração social, de forma a prevenir o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);
  • determinar que o Presidente da República, como chefe de governo, exare protocolo normativo, no prazo de 5 (cinco) dias, ordenando que quaisquer de seus agentes de segurança civis e/ou militares, militares presentes em serviço, procedam a retirada de qualquer evento público de que participe de quaisquer pessoas portando bandeiras, faixas, camisas e quaisquer outros meios visíveis de comunicação pedindo a “intervenção militar”, “golpe militar”, “fechamento do Congresso, da Câmara e/ou do Senado”, e “fechamento do Supremo”, sendo competência privativa da União zelar “pela Constituição e pelas instituições democráticas” (art. 23, inciso I, da CF/88), bem como deve ser reafirmado que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” (art. 5º, inciso XLIV, da CF/88), de forma a prevenir o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de inconstitucionalidade), devendo constar do protocolo normativo que as referidas pessoas serão enviadas às dependências da Polícia Federal para apuração de fato;
  • determinar ao Presidente da República que apresente seu prontuário médico, bem como cópia de exames realizados, no período de 01/01/2020 até a presente data, contendo histórico e exames médicos de natureza física e psiquiátrica, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);
  • determinar que o Presidente da República se abstenha de publicar em meio eletrônico, especialmente em redes sociais, direta ou indiretamente, qualquer conteúdo contrário às determinações da OMS sobre o Covid-19, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);
  • determinar, no prazo de 10 (dez) dias, que o Presidente da República apresente relatório de inteligência tendo como alvo o Presidente da Câmara dos Deputados, ora Autoridade Coatora, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);
  • determinar o exercício das competências descritas nos incisos I a III, VI a X, XIII a XVI, XIX, XXII e XXVI do artigo 84 da Constituição pelo Vice-Presidente da República, em substituição ao Presidente, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade e de inconstitucionalidade);

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *