
O presidente Jair Bolsonaro vetou projeto de lei que previa uma compensação financeira para os profissionais de saúde que ficassem permanente incapacitados para o trabalho por terem trabalhado no atendimento a pacientes do novo coronavírus. O benefício deveria ser pago pela União.
O valor da indenização que seria paga ao profissional de saúde incapacitado era de R$ 50.000, segundo o projeto de lei.
O veto integral do presidente foi publicado no Diário Oficial União (DOU) desta terça-feira (dia 4). Otexto destaca que a proposta do Congresso Nacional tem “mérito” e “boa intenção”, mas afirma haver “obstáculos jurídicos que a impedem de ser sancionada”.
O primeiro é que a medida cria indenização que configura despesa continuada em período de calamidade, o que vai contra a lei. A proposição, segundo o governo, também não apresenta estimativa do impacto financeiro da indenização que contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto garantia pagamento de benefício ao profissional de saúde incapacitado de forma permanente durante o combate ao coronavírus.
Também estendia o pagamento aos agentes comunitários de saúde que ficassem incapacitados permanentemente por terem realizado visitas domiciliares durante a emergência sanitária.
A redação garantia ainda indenização para o cônjuge, dependente e herdeiros do trabalhador de saúde que tivesse falecido por conta do novo coronavírus e atuado diretamente no atendimento de pacientes da doença ou em visitas domiciliares.
A proposição vetada também alterava outras normas para determinar que, durante a emergência sanitária, o empregado não precisaria comprovar.