O Governo do Amazonas, em parceria com a Prefeitura de Manaus, iniciou, nesta segunda-feira (19), os trabalhos de revitalização da Orla do Amarelinho, localizada no bairro Educandos, zona sul de Manaus. Os serviços no local serão realizados por reeducandos do programa de ressocialização “Trabalhando a Liberdade”, desenvolvido pela atual gestão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Entre os trabalhos que estão sendo realizados está a reestruturação de equipamentos da orla, manutenção de bancos e grades, pintura, capinagem e limpeza, além de reparos em toda a área da praça do Amarelinho. Na revitalização do espaço estão trabalhando 15 internos do programa, que atualmente cumprem suas penas na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP).
Eles passaram por cursos de qualificação profissional e agora podem colocar em prática os conhecimentos obtidos dentro do sistema prisional. O secretário executivo adjunto da Seap, André Luiz Barros Gioia, comemorou mais uma parceria com a Prefeitura e o sucesso do uso da mão de obra carcerária na revitalização de espaços na capital.
“É uma satisfação muito grande estarmos novamente fazendo essa parceria com a Prefeitura. Na orla, os internos estão trabalhando na revitalização de um espaço de lazer e turismo fundamental para a nossa cidade. Todos ganham com isso: a sociedade, o poder público e os reeducandos, que podem remir suas penas e dar orgulho aos seus familiares”, disse.
“Essa é mais uma ação histórica e inédita para a Prefeitura de Manaus que pela segunda vez estabelece essa parceria com o Governo do Estado, através da Seap. Quero agradecer ao secretário coronel Vinícius Almeida, por essa cooperação que tem se traduzido em ganhos reais para a nossa cidade, para os custodiados e para a reestruturação de espaços que felizmente estamos conseguindo recuperar”, afirma o vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta.
Remição de pena – Os reeducandos que estão trabalhando na Orla do Amarelinho têm direito a remir um dia de suas penas a cada três dias trabalhados conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984.