O relator Tasso Jereissati (PSDB/CE) derrubou emendas da oposição, como alterações em regras da pensão
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto final da reforma da Previdência, que será votado pelo plenário da Casa na tarde desta terça-feira, em segundo turno. Em uma votação rápida, o colegiado aprovou o parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Ele acolheu três emendas de redação e rejeitou outras dos partidos da oposição, que pudessem significar mudanças de mérito, o que não cabe mais nesta etapa de tramitação.
Tasso acolheu uma emenda que inclui o termo “no minimo” no tempo de contribuição dos trabalhadores que lidam com agentes nocivos à saúde, que é de 15 anos, 20 anos e 25 anos, dependendo do grau de risco.
Ele também deixou claro no texto que o sistema de contagem de pontos para requerer aposentadoria na regra de transição, que começa com 86/96 (somando idade e tempo de contribuição), sobe um ponto a cada dois anos. Uma outra emenda faz ajustes de redação para evitar a judicialização nos regimes regimes próprios de previdência de servidores.
Entre as principais emendas rejeitadas pelo relator está uma proposta do PDT, que tratava da aposentadorias especiais de trabalhadores que lidam com agentes nocivos à saúde. Ela troca a expressão “agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde” por agentes químicos, físicos ou biológicos que sejam prejudiciais à saúde”. O objetivo é evitar interpretações que possam levar à negação dos direitos dessa categoria. Mas Tasso argumentou que o direito já está assegurado na proposta.
O relator também recusou uma emenda do PT que dizia respeito ao valor das pensões que não poderá ser inferior a um salário mínimo. A proposta retira do texto a expressão “quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente”. A justificativa foi que este dispositivo já tinha sido suprimido anteriormente. Ou seja, o valor da pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo em nenhuma situação.
Tasso rejeitou ainda uma emenda da Rede que sugeria alteração no texto para incluir trabalhadores em regime de contrato parcial e intermitente no novo sistema de previdência a ser criado em lei, com alíquota mais baixa. Na versão original, somente seriam incluídos trabalhadores informais da baixa renda. Para o relator, essa emenda faz alterações de mérito.