Com o objetivo de orientar escolas e pais de alunos a não comprar produtos proibidos na lista do material escolar, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulga uma relação de itens que não podem ser cobrados do consumidor.
Na lista constam materiais escolares proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino, definidos com base na Lei Federal 9.870/99. Confira no link www.procon.am.gov.br.
O decreto do Governo do Amazonas – nº 42.980 – de 6 de novembro de 2020 informa como deve ser feita a matrícula e compra de material escolar das unidades educacionais e o que elas podem ou não solicitar para o próximo ano letivo.
O Procon-AM apresenta ainda uma segunda lista com 29 itens de materiais escolares permitidos para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites indicados.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, “é expressamente vedado às instituições de ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens, que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados, as orientações têm como objetivo, garantir os direitos do consumidor”.
Ele ressalta que nessa lista não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.
Denúncias
Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail – fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br – ou ir ao Procon-AM, localizado na Avenida André Araújo, 1500 – Aleixo.