
Foi sancionada, nesta segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 6.077, de 5 de dezembro de 2022, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), que proíbe a venda de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais do Amazonas.
O descumprimento da medida poderá ser punido administrativamente e passível de multa. A violação também pode acarretar sanções de natureza civil e penal, alerta o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).
Pela nova lei aprovada, as sacolas plásticas descartáveis destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor final não podem ser vendidas.
Caberá ao Procon-AM fiscalizar para que haja o cumprimento da medida nos estabelecimentos comerciais. De acordo com o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, a campanha de fiscalização prevê inicialmente ações nos estabelecimentos de forma educativa.
A Lei prevê, entre outras restrições, a proibição da venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas de composição similar.
A finalidade, de acordo com a nova Lei, é regulamentar o acondicionamento e transporte, pelo consumidor final, de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do âmbito do Estado do Amazonas.
A intenção é incentivar práticas menos agressivas ao meio ambiente.
Canais de atendimento
O Procon Amazonas informa que o aplicativo de mensagens Whatsapp se junta aos outros canais de atendimento ao consumidor já disponibilizado pela autarquia: os números 0800 092 1512, (92) 3215-4009 e (92) 3215-4012; o e-mail atendimentoprocon@procon.am.gov.br.
Os consumidores podem ainda se dirigir até a sede do órgão de defesa do consumidor, localizada na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo, zona centro-sul de Manaus.
O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, não sendo necessário agendamento prévio.