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Procon-AM fiscaliza e orienta sobre lei das sacolas plásticas

Foi sancionada, nesta segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 6.077, de 5 de dezembro de 2022, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), que proíbe a venda de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais do Amazonas.

O descumprimento da medida poderá ser punido administrativamente e passível de multa. A violação também pode acarretar sanções de natureza civil e penal, alerta o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).

Pela nova lei aprovada, as sacolas plásticas descartáveis destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor final não podem ser vendidas.

Caberá ao Procon-AM fiscalizar para que haja o cumprimento da medida nos estabelecimentos comerciais. De acordo com o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, a campanha de fiscalização prevê inicialmente ações nos estabelecimentos de forma educativa.

A Lei prevê, entre outras restrições, a proibição da venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas de composição similar.

A finalidade, de acordo com a nova Lei, é regulamentar o acondicionamento e transporte, pelo consumidor final, de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do âmbito do Estado do Amazonas.

A intenção é incentivar práticas menos agressivas ao meio ambiente.

Canais de atendimento

O Procon Amazonas informa que o aplicativo de mensagens Whatsapp se junta aos outros canais de atendimento ao consumidor já disponibilizado pela autarquia: os números 0800 092 1512, (92) 3215-4009 e (92) 3215-4012; o e-mail atendimentoprocon@procon.am.gov.br.

Os consumidores podem ainda se dirigir até a sede do órgão de defesa do consumidor, localizada na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo, zona centro-sul de Manaus.

O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, não sendo necessário agendamento prévio.

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