Portal Você Online

Procon-AM orienta sobre trocas de presentes após Dia dos Namorados

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), informa à população sobre os direitos do consumidor nas trocas de presentes após o Dia dos Namorados.

Passadas as compras relativas à data, é comum as pessoas se depararem com presentes que não agradaram ou apresentaram defeitos. Para ajudar quem precisa trocar algum produto, confira as informações e como o consumidor deve proceder.

No caso de produtos adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se o mesmo tiver defeito ou vício, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 12º e 18º.

Por outro lado, a lei determina prazo de uma semana para desistência de compras feitas por internet, telefone ou catálogo.

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a troca por arrependimento do consumidor não é obrigatória.

“A loja não é obrigada a trocar um produto porque não coube, porque o consumidor znão gostou ou já tem aquele item”, explica. Contudo, existem estabelecimentos que dão ao consumidor o direito à troca, talvez na tentativa de atrair clientes. Nesses casos, é obrigação da loja estabelecer esse prazo para troca por escrito e respeitá-lo.

Nesses casos, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo máximo de sete dias contados a partir do recebimento do produto.

Caso desista, o consumidor deverá devolver o produto em perfeito estado, como o recebeu, e receber a restituição do valor total da compra incluindo o valor de frete, se houver.

“Para as compras realizadas fora da loja, o consumidor pode se arrepender sem apresentar qualquer justificativa. É um direito dele”, acrescenta Fraxe.

Denúncias

O Procon/AM está localizado na av. André Araújo, 1500 – Aleixo, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O consumidor pode realizar denúncia através dos telefones 0800 092 1512/ 3215 4009.

Ou, se preferir, faça através do site www.procon.am.gov.br ou e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br .

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *