O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) emitiu uma nota técnica recomendado que os estabelecimentos comerciais limitem o número de itens, principalmente, alimentício e produtos de higiene pessoal e limpeza vendidos por pessoa, devido a corrida dos consumidores as lojas com o objetivo de fazer estoque durante a quarentena em casa.
No documento, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirma que, no contexto atual, o zelo pela saúde e segurança da coletividade representa, sim, justa causa, ainda que em detrimento do consumidor individual.
“Atendendo a situação emergencial, aliada a decretação do Estado de Calamidade no Brasil, mostra-se como medida essencial que os estabelecimentos procedam com a limitação do número de itens do gênero alimentício e produtos de higiene pessoal e limpeza, a serem adquiridos por pessoa”, diz a nota do Procon-AM.
Em outro trecho, o documento reintera que “tendo em vista que o Procon Amazonas não possui informações acerca do estoque dos fornecedores, sugerimos que cada supermercadista paute a limitação de produtos a serem adquiridos conforme seu próprio estoque, informando o consumidor, clara e previamente, a respeito da restrição”, finaliza o documento assinado por Fraxe.