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Procon-AM: ação educativa nos 33 anos do Código do Consumidor

Nesta segunda-feira (11), é comemorado os 33 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), realizou visitas no comércio da zona leste da capital, levando informações aos comerciantes e consumidores amazonenses.

Em 11 de setembro de 1990, a Lei nº 8.078 foi publicada e entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, o conjunto de normas é fruto de um amplo diálogo institucional entre os poderes da República e a participação ativa da sociedade.

“É importante lembrar que antes da criação de normas para a relação de consumo no Brasil, as reclamações e denúncias eram caso de polícia e, hoje, o brasileiro conta com os Institutos de Defesa do Consumidor em todos o país, para fazer valer os seus direitos”, afirma Fraxe.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e, mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Fraxe acredita que o CDC deve passar por um aprimoramento para acompanhar a edição do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Para melhor atender ao consumidor amazonense, a equipe de fiscalização do Procon-AM visitou o comércio da zona Leste, em caráter educativo, os fiscais entregaram panfletos informativos aos consumidores e CDCs aos comerciantes, além de fiscalizar se as placas obrigatórias do Procon estão visíveis nas lojas, contendo os números telefônicos e endereço para denúncia do Procon-AM visível para todos os consumidores.

Denúncias e atendimentos

O Procon-AM funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Av. André Araújo, 1500 – Aleixo, ou via telefone 0800 092 1512/ 3215 4009.

O consumidor que preferir realizar denúncia ou reclamação, também pode realizar através do nosso site: www.procon.am.gov.br e e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br .

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