
O Procurador Geral Adjunto da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Ruy Silvo Lima de Mendonça, foi denunciado por importunação sexual a uma funcionária da Casa legislativa. A denúncia aponta para diversas formas de assédio, incluindo tentativas de beijos sem consentimento e aproximações físicas sem autorização.
O caso está registrado sob o processo administrativo Nº 2024.10000.10718.0.002348. Se comprovados, representam graves violações dos direitos da servidora pública no seu local de trabalho.
A CMM emitiu uma nota oficial confirmando o caso e vai investigar através de sindicância para apurar o suposto assédio. O presidente da CMM, vereador Caio André (União Brasil), ordenou a investigação interna assim que tomou conhecimento das acusações.
A funcionária que formalizou a denúncia foi transferida para o gabinete da vereadora Yomara Lins (Podemos), vice-presidente do Parlamento Municipal, em um esforço para garantir sua segurança e bem-estar durante o processo de investigação.
A sindicância, presidida pelo procurador Eloi Pinto de Andrade Junior, solicitou a prorrogação do prazo da investigação por mais 30 dias, devido à necessidade de ouvir testemunhas e proporcionar tempo adequado para a defesa do acusado. O procurador acusado terá um mínimo de 10 dias para apresentar sua defesa, conforme as normas estabelecidas.
Leia a nota na íntegra
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) confirma que abriu o procedimento de sindicância para apurar suposto assédio envolvendo um de seus procuradores. Tão logo tomou ciência do caso, o presidente da Casa Legislativa, vereador Caio André (União Brasil), determinou a abertura imediata da investigação interna. A CMM informa que a servidora que formalizou denúncia contra o procurador foi redirecionada para o gabinete da vereadora Yomara Lins (Podemos), vice-presidente do Parlamento Municipal. O procurador Eloi Pinto de Andrade Junior, presidente da sindicância, solicitou a prorrogação, por mais 30 dias da investigação, tendo em vista a necessidade de ouvir as testemunhas do caso, além do prazo que será aberto para defesa do acusado, que neste caso, é de no mínimo 10 dias.