O desconto no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para motoristas sem multa é concedido mediante solicitação do interessado no Amazonas. O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) defende que o benefício seja automático.
Desde de 2015, aqueles que não cometeram infrações no trânsito, possuem direito a descontos no valor do IPVA. Quem não tiver multa no ano anterior, tem o direito ao desconto de 10%.
Já os motoristas sem infração nos últimos dois anos, possuem o acesso a redução de 15%. E os que não receberam multas no decorrer dos três anos anteriores ganham o desconto de 20%. Benefício a ser solicitado junto a Secretaria de Fazendo do Amazonas (Sefaz).
A redução no valor do IPVA foi instituída pela Lei Promulgada nº 203/2014. Thiago Abrahim apresentou o projeto de lei nº 85/2023 que altera a norma anterior.
“Essa lei concede descontos no IPVA para bons condutores. Só que para você conseguir esses descontos, você precisa fazer uma solicitação prévia. De início, apresentar uma série de certidões: Certidão do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, do Detran, Manaustrans, entre outras. Era criada uma burocracia gigantesca para que o contribuinte não conseguisse obter tal desconto, no uso dessa concessão prevista no uso da lei aprovada por esta Casa”, disse o parlamentar.
A proposta de Abrahim altera o artigo 1º da lei 203/2014, e concede os descontos de 10%, 15% e 20% a bons condutores “que não tenham cometido infração no âmbito do Estado do Amazonas”, de forma automática, sem a necessidade de solicitação prévia junto à Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
O deputado diz que não se trata de renúncia fiscal. “Não estamos abrindo mão de receita, até porque já está previsto em lei. O que se busca é apenas uma desburocratização do processo para que o contribuinte tenha a sua vida facilitada e para que possamos trazer uma gestão mais moderna para o nosso Estado”.
Thiago Abrahim ainda disse que o desconto a bons condutores não anula o desconto concedido àqueles que pagam o IPVA no prazo de validade.
“Sei que muita gente desconhecia essa lei. Temos que utilizar a tecnologia nosso favor. Temos a nossa Sefaz reconhecida nacionalmente pelos sistemas que possui. Nossa intenção é que o cidadão não tenha que incorrer, buscar papelada de um desconto que já está em lei”, concluiu.
Atualmente, o Projeto de Lei cumpre o prazo regimental nas comissões temáticas da Aleam. Em 2022, a Assembleia aprovou um aumento de 4% na alíquota do IPVA.