Carlos Sérgio Freitas entrou com recurso no Tribunal de Justiça para que decisão de 2023 seja cumprida e todos os flutuantes do Tarumã sejam retirados.
O Ministério Público do Amazonas quer a execução imediata do cronograma de retirada de flutuantes, pela Prefeitura de Manaus, do igarapé do Tarumã, na Zona Oeste. Um recurso neste sentido, apresentado nesta semana, está sob análise do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A retirada dos flutuantes da região foi tomada em 2023 pelo juiz da Vara do Meio Ambiente Moacir Batista em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes fundeados no igarapé
Ocorre que de 2001 para cá houve uma “explosão” no número de habitações flutuantes no local, tanto para uso doméstico quanto comercial, o que demandou novas discussões.
Em fevereiro, a Defensoria Pública do Estado conseguiu na Justiça Estadual suspender a ordem de remoção e desmonte de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, que estavam agendadas para acontecer.
A decisão liminar do juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, saiu no dia 20 de fevereiro e mantinha apenas as remoções das estruturas abandonadas, trabalho que foi executado pela prefeitura na última semana de março.
Conforme a decisão de Glen Machado, suspensão é válida até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) se manifeste e promova o diálogo entre as partes envolvidas.]
O objetivo do magistrado é que a comissão estabeleça protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
MPE volta a carga para fazer a retirada geral
Na peça, Carlos Sérgio alega que a DPE não atua apenas em favor dos vulneráveis, mas também em benefício de donos de flutuantes de luxo existentes no local.
O promotor também questionou a atuação do magistrado, que teria ignorado o planejamento feito e os cuidados tomados pelo titular da Vara do Meio Ambiente, barrando um trabalho que teria começado há mais de um ano.
“Todo o cuidado havido anteriormente pelo magistrado titular (Moacir Batista) quanto ao disciplinamento e planejamento da execução da sentença não foi considerado, eis que suspensa sumariamente a execução, excetuados apenas os flutuantes abandonados“, escreve Carlos Sérgio no recurso apresentado ao TJAM