Comunicado foi dado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova estava marcada para ocorrer em 7 de março
Em razão da situação pandêmica que se encontra o país, a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu pela suspensão por tempo indeterminado da prova objetiva do XXII Exame de Ordem Unificado (EOU). A avaliação estava marcada para ocorrer em 7 de março.
De acordo com a diretoria do conselho da OAB, a decisão pela não realização da prova neste momento levou em consideração o estudo de viabilidade feito pela Fundação Getúlio Vargas em razão do agravamento covid-19 em todas as regiões do Brasil.
Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para um crescimento no número de casos e mortes pelo novo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e da alta na taxa de ocupação de leitos de UTI.
“Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomado medidas restritivas para tentar reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decreto de lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação”, pontua o comunicado no site da OAB.
“A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida”, finaliza a nota.
Em 24 de fevereiro, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas comunicou que avaliaria as condições para a aplicação da prova objetiva nos Estados brasileiros participantes. A análise foi necessária devido ao agravamento da pandemia no Brasil.