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QR Code não pode substituir cardápio físico e segue obrigatório por Lei no Amazonas

Procon-AM reforça que estabelecimentos devem garantir acessibilidade e segurança de dados aos consumidores nos bares e restaurantes

Para garantir o direito do consumidor, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que o cardápio digital utilizado em bares e restaurantes deve ser uma facilidade, nunca uma imposição. A oferta exclusiva via QR Code é ilegal e desrespeita a Lei Estadual nº 6.382/2023, que garante ao cidadão o direito de escolher como deseja consultar preços e produtos.

A legislação deixa claro que o contexto de 2020 não justifica mais a ausência do menu impresso. Pelo contrário, a exclusividade digital torna-se uma barreira para idosos e pessoas com pouca afinidade tecnológica. Além disso, a lei protege a privacidade: muitos consumidores sentem-se inseguros ao acessar links externos ou serem obrigados a realizar cadastros de dados pessoais apenas para visualizar um preço prática que também é vedada pela norma estadual.

“A tecnologia deve ser uma aliada do consumo, e não um instrumento de exclusão. O consumidor tem o direito básico à informação clara e acessível de forma imediata. Não podemos permitir que o cidadão seja constrangido ou impedido de consumir por não possuir um smartphone ou acesso à rede de dados.”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Regras para os Estabelecimentos

Para estar em conformidade com a lei, os estabelecimentos comerciais que vendem refeições e bebidas devem observar:
• Gratuidade: É proibido repassar qualquer custo de impressão do cardápio ao consumidor.
• Qualidade da Informação: O material deve ser legível, conter o nome do prato e o preço de forma clara, em quantidade suficiente para atender a capacidade total de público do local.
• Acessibilidade: A disponibilização do menu impresso deve ser simultânea à do digital, permitindo a livre escolha do cliente.

Fiscalização e Penalidades

Quem descumprir a legislação está sujeito a sanções rigorosas. A fiscalização do Procon-AM baseia-se no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula multas proporcionais à gravidade da infração e à condição econômica do fornecedor. Para denúncias ou reclamações ligue 0800 092 1512 ou envie a denúncia com provas baseada em fotos ou vídeos para o email da fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br

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