
O líder do governo no Senado Federal, senador Randolfe Rodrigues (sem partido), terá que indenizar o empresário Otávio Fakhoury em R$ 30 mil por chamá-lo de criminoso, durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, em 2021. A decisão foi expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e cabe recurso.
Bolsonarista, Fakhoury foi atacado por Randolfe porque, segundo ele, o empresário era antivacina e endossava conteúdos de desinformação em relação à covid-19.
“Senhor Fakhoury, estou lhe chamando de criminoso, porque o senhor é criminoso. E do pior tipo. Então, essa turma de criminosos eles… Entre eles, reinam a hipocrisia. Reina a hipocrisia, porque o que eles faziam? Eles faziam propaganda antivacina, eles pediam pras pessoas não se vacinar, eles pediam… Eles espalhavam fake news”, afirmou o parlamentar, na época.
“Qual era a vacina que eles queriam? As que poderiam… Podiam dar dinheiro pra eles. Eram essa as vacinas que eles estavam… Que eles estavam atrás, que eles estavam procurando viabilizar,” continuou o senador.
Quem é o empresário

O empresário Otavio Fakhoury é presidente do PTB, em São Paulo, e já foi gestor do banco Lehman Brothers, nos EUA. Em 2021, ele era suspeito de financiar a divulgação de desinformações sobre a pandemia.
Antes de ocupar a presidência do diretório do partido, Fakhoury foi tesoureiro do PSL, também em São Paulo, presidido na época pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro.
O nome de Fakhoury também aparece no inquérito da Polícia Federal (PF), que investiga os responsáveis por atos antidemocráticos realizados em 2020.
Dano moral
Segundo a decisão do TJ, os desembargadores entenderam que houve dano moral na declaração de Randolfe Rodrigues. O tribunal também acrescentou que a fala não está protegida pela imunidade parlamentar.https://93810a5cb4f155f09da5c32f2676a493.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html
“Restou incontroverso que o autor não consta no relatório da comissão parlamentar de inquérito, como acusado de ter recebido propina referente a vacina. Desse modo, tem-se pela violação à imagem e honra do autor, que caracteriza abuso de direito à liberdade de manifestação do pensamento,” afirmou a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, relatora do recurso.