
A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal terão a oportunidade de quitar seus débitos com descontos significativos.
O programa de autorregularização incentivada de tributos permite descontos de 100% nas multas e nos juros para aqueles que aderirem ao programa. A iniciativa visa estimular a regularização fiscal e proporcionar condições vantajosas para os devedores.
Para participar do programa, os contribuintes devem realizar o pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Essa autorregularização incentivada de tributos permite que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, paguem apenas o valor principal e desistam de eventuais ações judiciais.
Em troca, recebem o perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais.
O programa, instituído pela Lei 14.740 em novembro de 2023, abrange tanto pessoas físicas quanto empresas. O período de adesão vai até 1º de abril, proporcionando aos devedores uma oportunidade para regularizar sua situação fiscal com condições vantajosas.
O contribuinte que aderir ao programa terá a dívida consolidada quitada sem multas e juros, pagando apenas 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a multa de mora de 20% do valor da dívida.
Vale ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não abrangendo a dívida ativa da União, que envolve a cobrança judicial pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa em 29 de dezembro, permitindo a inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, bem como tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, exceto as dívidas do Simples Nacional. O programa também permite o abatimento de créditos tributários e de precatórios, proporcionando aos contribuintes opções para reduzir suas obrigações fiscais.
A Receita Federal estabeleceu critérios para exclusão do programa, incluindo a inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
O não pagamento de uma parcela, mesmo estando quitadas as demais, resultará na exclusão da autorregularização. O programa visa incentivar a regularização fiscal e oferecer alternativas para que os contribuintes regularizem sua situação com benefícios atrativos.