
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (15) o recurso da Universidade do Estado do Amazonas para manter a reserva de 80% de suas vagas para estudantes do estado. É a quarta vez que o processo é incluído em sessões de julgamento do STF. Nas outras três vezes a análise foi adiada.
A cota regional no percentual de 80% foi declarada inconstitucional pelo STF em abril deste ano, mas o processo foi suspenso para a fixação de uma tese que valerá para todo o país.
Os ministros ainda vão decidir se a reserva de vagas para estudantes de escolas do Amazonas pode ter um teto de 50% ou se não pode existir de nenhuma forma.
A reserva foi contestada na Justiça em 2004 por um estudante que cursou parte do ensino médio em outro estado e prestou o vestibular da instituição na modalidade da cota regional.
Ele alcançou nota suficiente para ingressar no curso de Engenharia, mas foi barrado na matrícula porque não atendeu a exigência do edital.
No STF, o caso foi considerado de repercussão geral – válido para instituições de todo o país – em agosto de 2011. Desde então, o processo tramita no STF e só em abril os ministros decidiram que a cota da UEA é inconstitucional, mas o julgamento ainda não foi concluído. O ministro Alexandre de Moraes ficou encarregado de redigir o acórdão.
Nesses doze anos de julgamento, três ministros opinaram: Marco Aurélio Mello (já aposentado), que propôs fixar o teto da cota em 50%; Luís Roberto Barroso, que considerou o percentual de 80% inconstitucional, mas defendeu a existência da cota; e Alexandre de Moraes, que se posicionou totalmente contra a reserva – o voto mais restritivo.
Marco Aurélio defendeu a proposta dele sozinho. O entendimento de Barroso foi apoiado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. E o voto de Moraes foi acompanhado dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O ministro André Mendonça não votou porque sucedeu Marco Aurélio.
Os três votos são unânimes pela inconstitucionalidade da cota de 80%. Eles divergem apenas em relação a existência dela.
“Como nós temos três tipos de voto, todos são unânimes em dizer que o sistema de cotas da UEA, da forma como previsto 80%, é inconstitucional. Disso nós não temos como fugir”, afirmou o subprocurador-geral adjunto do Estado, Isaltino Barbosa Neto.


