Programa do Governo do Amazonas beneficia que estão inadimplentes e com restrição por causa da dívida

O secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio, e o procurador-geral do Estado, Jorge Pinho, anunciaram na tarde desta quinta-feira (10) o saldo positivo da primeira semana do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2020. Entre valores pagos e a receber, o Estado do Amazonas já fechou acordos que totalizam mais de R$ 2,3 milhões.
O montante arrecadado ultrapassa os R$ 1,3 milhões, e o saldo a receber é superior a R$ 1 milhão. O Governo do Amazonas beneficia, com a medida, os contribuintes que estão inadimplentes e com restrição por causa da dívida.
Refis – O Governo do Amazonas iniciou, no dia 3 de dezembro, o atendimento aos contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Remissão Fiscal Emergencial. O Refis concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Heranças e Doações de Bens (ITCMD), além de fundos e contribuições.
Pela primeira vez, o programa de recuperação fiscal conta com um site próprio (http://www.sefaz.am.gov.br/refis2020/refis.asp). “A estimativa da Sefaz é de que a arrecadação seja de, no mínimo, de R$ 10 a R$ 15 milhões, podendo atingir valores muito maiores, uma vez que contribuintes grandes sinalizaram que tem interesse de participar do programa. Se isso se concretizar, podemos atingir cifras de R$ 40, R$ 50 milhões e até mais”, diz o secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio.
Como aderir – De acordo com a chefe do Departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho, em caso de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica. As pendências relativas aos impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD), se liquidadas à vista, têm desconto sobre multas e juros de 95%. O parcelamento para o ICMS pode ser efetivado em até 60 vezes e para o IPVA e ITCMD em até 10 parcelas com o percentual de desconto menor. Débitos relativos aos fundos (FTI, MPES, UEA e FPS) também foram beneficiados com o Refis 2020.
Dívida Ativa – As condições para renegociar as pendências fiscais previstas no Refis 2020 valem, também, para os contribuintes que estão inscritos na Dívida Ativa do Estado. Neste caso, as negociações para regularizar os débitos devem ser feitas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), cuja sede fica na rua Emílio Moreira, 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade.
Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Quem parcelar de 02 (duas) vezes até 10 vezes ganha um abatimento de 90% nos juros e nas multas. Já o recolhimento a ser pago de 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que esse índice chega a 60% no parcelamento efetuado de 21 a 60 vezes.
Para o IPVA e o ITCMD, as condições para receber os descontos são as seguintes: 95% de abatimento nos juros e nas multas no pagamento à vista; 70% no parcelamento em até cinco vezes; e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas.
O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e a do ITCMD não poderão ter valor abaixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.
Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas. Os valores relativos a honorários advocatícios de que trata a Lei nº 2.350/1995, serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.
O Refis 2020 é um programa que visa a dar continuidade à atividade econômica, em especial para as empresas que tiveram problemas com a pandemia de Covid-19.
Documentos – Para negociar os débitos inscritos na Dívida Ativa é necessário levar comprovante de pagamento do débito total ou da 1ª parcela, mais o comprovante de pagamento dos honorários advocatícios; pedido de anistia assinado e termo de renúncia assinado. No caso de parcelamento, é necessário levar, ainda, comprovante de residência, procuração (se for o caso) e quando particular, referindo-se a poderes específicos para confissão da dívida e formalização do acordo; RG, CPF e comprovante de residência do fiador; comprovante da propriedade do bem ofertado em garantia para débitos superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Atendimento da Dívida Ativa – Os contribuintes residentes na capital com dívidas de ICMS e ITCMD que desejarem ser atendidos de forma presencial, deverão fazer um agendamento prévio por meio do https://outlook.office365.com/owa/calendar/PGEAM@integra.am.gov.br/bookings/. Já o atendimento on-line será realizado por meio dos números de WhatsApp 99401-0539 e 99403-4980, ou pelo e-mail parcelamento@pge.am.gov.br.
Já os contribuintes residentes na capital com dívidas de IPVA devem fazer o agendamento do atendimento presencial no site do Detran-AM por meio do link https://digital.detran.am.gov.br/public/agendamento. Contribuintes residentes no interior do Amazonas ou demais estados só poderão ser atendidos de forma on-line para tratar da renegociação do IPVA.