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Reforma Administrativa de Wilson Lima corta cinco secretarias


Medida cria órgãos estaduais e integra funções de outros. Medida visa gerar economia para a máquina pública na ordem inicial de R$ 5,16 milhões por ano

Governador do Amazonas, Wilson Lima. Foto: Divulgação/Secom

O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (15), a Lei Delegada de nº 122 com as alterações promovidas pela reforma administrativa. A medida põe fim a cinco secretarias, a cinco cargos de Secretários Extraordinários e une órgãos estaduais. O objetivo é gerar economia para a máquina pública, que, segundo o governo, ficará na ordem inicial de R$ 5,16 milhões por ano.

No dia 3 deste mês, os deputados estaduais aprovaram, por 19 votos a 2, a Mensagem Governamental de nº 118/2019 que concedeu ao Executivo o poder de realizar a reforma administrativa por meio de Lei Delegada.  A primeira  Lei Delegada do governo Wilson Lima foi aprovada em sessão extraordinária. 

A Lei Delegada é um dispositivo em que o Legislativo transfere ao Executivo a tarefa de legislar sobre determinado assunto. A mensagem foi assinada pelo governador Wilson Lima (PSC) no dia 30 de setembro e disponibilizada no site da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) no dia 2.

Segundo consta no Diário Oficial, a lei remanejou os cargos de servidores das secretarias extintas, tanto comissionados como os efetivos, para as respectivas novas secretarias aos quais estão agregadas.

O que muda

Secretarias extintas

A Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), que terá atribuições absorvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

A Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), que terá atribuições absorvidas pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto.

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), que passa a integrar a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

A Secretaria de Estado da Região Metropolitana de Manaus (SRMM), que passa a integrar a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus.

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Geodiversidade, cujas atividades serão absorvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Secretarias criadas

Pelas mudanças, antigos órgãos passaram a agregar as funções das secretarias extintas acima citadas. A fusão resultou na criação de novas pastas, assim nomeadas:

Secretaria de Estado de Educação e Desporto: atinga Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), que incluirá a Sejel.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação: antiga Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplancti), que incluirá a Setrab.

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus: antiga Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), que incluirá a SRMM.

Secretaria de Estado das Cidades e Territórios: antiga Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF).

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa: antiga Secretaria de Estado da Cultura (SEC). Secretaria de Relações Federativas e Internacionais (Serfi): antiga Secretaria de Estado de Relações Institucionais.

Secretaria Geral da Vice-governadoria: antiga Secretaria Executiva da Vice-governadoria. Centro de Serviços Compartilhados (CSC): antiga Comissão Geral de Licitação (CGL), que absorverá as atividades da Coordenadoria de Compras e Contratos governamentais (CCGOV).

Cargos de secretário são extintos

O governo, por meio da Lei delegada 122, também extinguiu dez cargos comissionados de secretários, sendo cinco de secretários extraordinários e cinco de secretário de Estado. 

No dispositivo, o governo ressalta que as funções gratificadas serão exercidas somente por titulares de cargos de provimento efetivo, designados para atividades de direção, chefia e assessoramento, do próprio órgão, e ficarão a cargo do secretário, presidentes de autarquias e fundações. 

A lei delegada também mantém o atual sistema de remuneração dos servidores, detalhando que só poderão ser fixados por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, fixado o percentual de 10% de diferença entre os cargos de confiança de secretário de Estado, e secretário executivo e deste para o secretário executivo adjunto. 

De acordo com ao normativo, têm salário e prerrogativas de secretário de Estado: os dirigentes de órgãos integrantes da Governadoria, o secretário particular do governador, o coordenador da unidade de gestão integrada e o secretário-geral da vice-governadoria. Também o reitor da UEA, o delegado-geral de Polícia e os comandantes da PM e Corpo de Bombeiros, além do presidente do Centro de Serviços Compartilhados, o chefe da representação em SP e o presidente da Amazonprev.

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