
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi um dos grandes temas de debate presentes na reforma tributária, com a possibilidade de que o polo industrial perdesse sua competitividade garantida pela isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).
Como o coração da proposta era simplificar o sistema nacional de tributação, havia receio de que os empresários da região passassem a recolher impostos como em qualquer outro lugar do país. Mas isso não aconteceu.
O texto que foi recentemente aprovado pelo Senado manteve não apenas os incentivos fiscais propostos à região como também incluiu uma cobrança de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para taxar produtos de outras áreas do país que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.
O que é a ZFM
A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação, e de incentivos fiscais especiais, que foi estabelecida em 1967. A ideia foi criar e manter um centro industrial, comercial e agropecuário no interior da Amazônia.
Segundo o Decreto-Lei nº 288, o principal objetivo da ZFM é o de permitir o desenvolvimento da região, “em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos”.
Os incentivos fiscais, portanto, foram instalados para atrair companhias para a área.
De acordo com o decreto, a entrada de mercadorias estrangeiras na ZFM, destinadas a seu consumo interno e industrialização em qualquer grau — incluindo beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza e a estocagem para reexportação — será isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados.
Além disso, a exportação de mercadorias da Zona Franca para o exterior também está isenta do imposto de exportação.
O que muda com a reforma
A reforma tributária propõe que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e Cofins federais, além do ICMS estadual e ISS municipal, sejam substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Nesse caso, dois tributos principais serviriam para unificar os tributos já existentes: o CBS (IVA federal) e o IBS (IVA estadual). Além disso, o texto também prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O principal ponto era a extinção do IPI
Isso porque os itens produzidos na ZFM não pagam esse imposto, enquanto os mesmos produtos fabricados em outras regiões, pagam. Esse diferencia gera uma maior competitividade para a Zona Franca, pois as indústrias podem ou se instalar ali pela renúncia fiscal ou terão diferencial contra competidores de fora.
“Hoje, um dos principais indutores tributários para que uma companhia se instale na Zona Franca é a desoneração do IPI”, afirma o advogado tributarista Diego Diniz Ribeiro, do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributarista.
O especialista acrescenta, ainda, que o sistema atual também beneficia as companhias que compram os produtos fabricados no polo industrial de Manaus.
“[O sistema atual] também é interessante para quem está fora e compra do polo industrial, porque além de conseguir os produtos por um preço menor, [a companhia] ainda mantém o crédito da isenção de impostos”, explica Ribeiro.
Para que a região não perdesse a competitividade e ainda para tentar repor parte das perdas arrecadatórias, uma das saídas encontradas pelo governo foi a de taxar produtos similares aos da Zona Franca de Manaus que são produzidos em outras localidades.


