Alimentos da cesta básica terão alíquota zero, incluindo arroz, leite, feijão e café.

A Câmara dos Deputados aprovou o principal projeto de regulamentação da Reforma Tributária, que definiu o percentual a ser pago em impostos e descontos para temas como cashback, cesta básica e a implementação de novos tributos.
O projeto detalha a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), formando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O texto agora segue para o Senado para aprovação final. Caso seja aprovada, a reforma começa a valer em fase de testes em 2026 e será gradualmente aplicada até 2033.
Alíquota padrão
O relatório inclui um limitador de alíquota padrão, estabelecendo um gatilho de 26,5%.
Se a soma das alíquotas de CBS e IBS ultrapassar esse índice, medidas para reduzir a carga tributária serão acionadas. Uma avaliação em 2031 determinará se a alíquota deve ser ajustada.
Cesta básica e descontos
Entre os os alimentos da cesta básica que terão alíquota zero, estão:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Açúcar
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Óleos de milho
- Farinha de todos os tipos
- Massas alimentícias
- Aveias
Além disso, alguns produtos como carnes, queijos e sucos naturais terão desconto de 60% na alíquota dos novos impostos:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto atuns, bacalhaus, hadoque e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus derivados
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Imposto do Pecado
O Imposto Seletivo, também chamado de “Imposto do Pecado”, será aplicado a produtos como veículos, bebidas alcoólicas e açúcaradas, e terá uma alíquota maior que a padrão. Este imposto visa desestimular o consumo de certos bens e serviços que fazem mal a saúde e ao meio ambiente. São eles:
- Produtos fumígenos
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Veículos
- Embarcações e aeronaves
- Bens minerais;
Cashback
O texto da reforma tributária também aumentou o cashback, que é a devolução de imposto federal, sobre energia elétrica, água e esgoto para a população de baixa renda de 50% para 100%. Dessa forma, inscritos no CadÚnico terão devolução total do valor pago em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para esses itens.
Além disso, ficou mantida a devolução de 100% de CBS para botijão de gás.
Já a arrecadação do IBS, destinada a estados e municípios, terá cashback de 20%, podendo ser ampliada pelas autoridades locais.
Nanoempreendedor
Foi criada a categoria de nanoempreendedor, que não existia na legislação, para quem fatura até R$ 40,5 mil anuais. Eles poderão escolher entre o Simples Nacional ou o IVA, que não é cumulativo.
O nanoempreendedor que optar pelo IVA não precisará contribuir para a Previdência Social. Atualmente, os microempreendedores individuais (MEI) faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência.
Medicamentos
Os parlamentares definiram que todos os remédios terão imposto reduzido, seja zerado ou reduzido, da seguinte forma:
- Medicamentos populares terão alíquota reduzida de 60%, resultando em um imposto de 10,6%.
- Medicamentos para tratamentos graves, que já estavam na alíquota zero, continuarão isentos.
Profissionais liberais
A proposta aprovada também reduz em 30% as alíquotas do IBS e CBS para essas 18 profissões regulamentadas:
- administradores
- advogados
- arquitetos e urbanistas
- assistentes sociais
- bibliotecários
- biólogos
- contabilistas
- economistas
- economistas domésticos
- profissionais de educação física
- engenheiros e agrônomos
- estatísticos
- médicos veterinários e zootecnistas
- museólogos
- químicos
- profissionais de relações públicas
- técnicos industriais
- técnicos agrícolas
- Planos de Saúde
Planos de saúde e Mineração
Com a nova proposta aprovada, empresas poderão abater IBS e CBS ao pagar planos de saúde para funcionários. Planos de saúde para animais domésticos terão alíquota reduzida em 30%.
Já o setor de mineração terá uma alíquota fixa de 0,25% para o Imposto Seletivo sobre extração de minérios.


