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Reforma Tributária: O que muda nos impostos e como isso afetará sua rotina e finanças?

Alimentos da cesta básica terão alíquota zero, incluindo arroz, leite, feijão e café.

A Câmara dos Deputados aprovou o principal projeto de regulamentação da Reforma Tributária, que definiu o percentual a ser pago em impostos e descontos para temas como cashback, cesta básica e a implementação de novos tributos.

O projeto detalha a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), formando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O texto agora segue para o Senado para aprovação final. Caso seja aprovada, a reforma começa a valer em fase de testes em 2026 e será gradualmente aplicada até 2033.

Alíquota padrão

O relatório inclui um limitador de alíquota padrão, estabelecendo um gatilho de 26,5%.

Se a soma das alíquotas de CBS e IBS ultrapassar esse índice, medidas para reduzir a carga tributária serão acionadas. Uma avaliação em 2031 determinará se a alíquota deve ser ajustada.

Cesta básica e descontos

Entre os os alimentos da cesta básica que terão alíquota zero, estão:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Açúcar
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Óleos de milho
  • Farinha de todos os tipos
  • Massas alimentícias
  • Aveias

Além disso, alguns produtos como carnes, queijos e sucos naturais terão desconto de 60% na alíquota dos novos impostos:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto atuns, bacalhaus, hadoque e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus derivados
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Imposto do Pecado

O Imposto Seletivo, também chamado de “Imposto do Pecado”, será aplicado a produtos como veículos, bebidas alcoólicas e açúcaradas, e terá uma alíquota maior que a padrão. Este imposto visa desestimular o consumo de certos bens e serviços que fazem mal a saúde e ao meio ambiente. São eles:

  • Produtos fumígenos
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Veículos
  • Embarcações e aeronaves
  • Bens minerais;

Cashback

O texto da reforma tributária também aumentou o cashback, que é a devolução de imposto federal, sobre energia elétrica, água e esgoto para a população de baixa renda de 50% para 100%. Dessa forma, inscritos no CadÚnico terão devolução total do valor pago em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para esses itens.

Além disso, ficou mantida a devolução de 100% de CBS para botijão de gás.

Já a arrecadação do IBS, destinada a estados e municípios, terá cashback de 20%, podendo ser ampliada pelas autoridades locais.

Nanoempreendedor

Foi criada a categoria de nanoempreendedor, que não existia na legislação, para quem fatura até R$ 40,5 mil anuais. Eles poderão escolher entre o Simples Nacional ou o IVA, que não é cumulativo.

O nanoempreendedor que optar pelo IVA não precisará contribuir para a Previdência Social. Atualmente, os microempreendedores individuais (MEI) faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência.

Medicamentos

Os parlamentares definiram que todos os remédios terão imposto reduzido, seja zerado ou reduzido, da seguinte forma:

  • Medicamentos populares terão alíquota reduzida de 60%, resultando em um imposto de 10,6%.
  • Medicamentos para tratamentos graves, que já estavam na alíquota zero, continuarão isentos.

Profissionais liberais

A proposta aprovada também reduz em 30% as alíquotas do IBS e CBS para essas 18 profissões regulamentadas:

  • administradores
  • advogados
  • arquitetos e urbanistas
  • assistentes sociais
  • bibliotecários
  • biólogos
  • contabilistas
  • economistas
  • economistas domésticos
  • profissionais de educação física
  • engenheiros e agrônomos
  • estatísticos
  • médicos veterinários e zootecnistas
  • museólogos
  • químicos
  • profissionais de relações públicas
  • técnicos industriais
  • técnicos agrícolas
  • Planos de Saúde

Planos de saúde e Mineração

Com a nova proposta aprovada, empresas poderão abater IBS e CBS ao pagar planos de saúde para funcionários. Planos de saúde para animais domésticos terão alíquota reduzida em 30%.

Já o setor de mineração terá uma alíquota fixa de 0,25% para o Imposto Seletivo sobre extração de minérios.

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