
Os registros de calúnia entre os crimes cibernéticos no Amazonas mais do que dobraram entre 2023 e 2024, de acordo com os registros da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM). Calúnia é o crime de acusar falsamente alguém de um crime, sabendo que a acusação é falsa. O objetivo é prejudicar a reputação da vítima.
Em 2023, foram registrados 217 casos de calúnia, contra 520 em 2024, um aumento de 139,63%. Os outros crimes registrados pela SSP-AM como cibernéticos são divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, e violação sexual mediante fraude.
De acordo com a legislação brasileira, a punição para quem comete crime de calúnia pode ser de detenção de 6 meses a 2 anos e multa; de responsabilidade civil, obrigando o autor da calúnia a indenizar a vítima por danos morais. E Pode ser agravada se a acusação for feita publicamente, como nas redes sociais.
Quem propaga e espalha a falsa acusação, mesmo conscientes de que a informação procede, também pode sofrer as penalidades da Lei. Trata-se da propalação e divulgação.
Assim determina a lei: “Na mesma pena incorre quem, sabendo ser falsa a imputação, a propala (relata verbalmente) ou divulga (relata por qualquer outro meio)”.
Aplicando o crime ao mundo virtual, o indivíduo que, por meio de suas redes sociais, profere comentários ofensivos a alguém e espalha que essa pessoa praticou um crime que, na verdade, não cometeu, está incidindo no crime de calúnia. O crime é de ação livre e pode ser cometido por palavra escrita ou oral, bem como por meio de gestos e símbolos.
Para denunciar calúnia na internet, você pode:
- Reunir provas do crime, como:
- Conversas salvas
- Prints de comentários ofensivos
- Cabeçalhos de e-mails
- Nome de usuário e e-mail do criminoso
- Registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima
- Se possível, ir a uma delegacia especializada em crimes cibernéticos
- Utilizar os mecanismos de denúncia da rede social
- Entrar em contato com um advogado para entender as opções legais
- Solicitar a remoção do conteúdo ofensivo ao prestador do serviço de internet
- Iniciar uma ação judicial contra o caluniador, se necessário