Os proprietários pedem permanência dos flutuantes, em conformidade com a legislação ambiental, até 2026
A Associação dos Flutuantes do Tarumã-Açu (Afluta) divulgou nota à imprensa propondo um acordo com órgãos reguladores para a permanência dos estabelecimentos que estão de acordo com a legislação ambiental, até que sejam concluídos os estudos do Plano de Bacia do Tarumã, previstos para 2026 e conduzidos pela Universidade Estadual do Amazonas (UEA).
Segundo a nota, a Associação solicita a homologação da permanência – por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) – entre os donos de flutuantes, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Vara de Justiça do Meio Ambiente, a Prefeitura de Manaus, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).
Os proprietários ressaltam a importância de manter os flutuantes que cumprem os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação ambiental, como a utilização de caixas de tratamento de efluentes (ETE) e a comprovação do recolhimento adequado dos resíduos sólidos produzidos.
Plano de Bacia do Tarumã
O Plano de Bacia do Tarumã, está sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e que tem como prazo final o ano de 2026. Este plano estabelecerá o zoneamento da bacia e definirá a quantidade de flutuantes que a região pode comportar sem comprometer sua sustentabilidade.
O projeto, incluirá o diagnóstico ambiental do rio e da orla, a definição dos usos múltiplos permitidos, o zoneamento do espelho d’água e da orla com regras específicas de uso, delimitação da orla e da faixa marginal de proteção, programas setoriais e o modelo de gestão integrada ao Comitê de Bacia Hidrográfica, além de estabelecer o uso máximo do espelho d’água em função da sua utilização.
Retirada determinada
Na semana passada, o juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus autorizou o uso de força policial para a retirada dos flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro.
Batista enviou ofício ao Comando Geral da Polícia Militar para que seja disponibilizado força policial necessária. Ele atendeu pedido da prefeitura que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência dos proprietários.
Em julho de 2023, Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas os flutuantes do Rio Tarumã até dezembro último. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.
A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.
Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.
Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento.
“Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.
No segundo semestre do ano passado, flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem, que foi severa. No local das embarcações, o rio secou. O nível da água só voltou a subir na segunda quinzena de novembro.
No início deste ano, mesmo com ordem judicial para retirada de flutuantes do lago do Tarumã-Açu até 31 de dezembro de 2023, embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar no local.
Ordem antiga
A ordem para retirada dos flutuantes atendeu a uma ação movida em 2001 pelo MP-AM para retirar os flutuantes irregulares da margem esquerda do Rio Negro, sob alegação de que as embarcações provocam “poluição hídrica e visual”. Em 2004, o pedido foi julgado procedente, mas só em 2021 a Justiça ordenou a execução da sentença.
Na decisão, assinada em agosto daquele ano, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Comarca de Manaus, deu 30 dias para a prefeitura retirar as embarcações irregulares do local. Apenas flutuantes licenciados poderiam ficar no rio. Aqueles sem licença poderiam voltar se obtivessem o licenciamento.
De acordo com o juiz, a decisão do CERH prejudicou a parte da sentença que autorizou a manutenção dos flutuantes mediante licenciamento, “o que deve se dar por outorga”, conforme prevê a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997).
Donos de flutuantes abarrotaram o processo judicial com mais de 700 páginas de documentos, entre eles licenças, laudos e pesquisas, na tentativa de reverter a decisão.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz, que explicou que o caso já foi julgado (com sentença para retirada das embarcações) e o processo que está na fase da execução da sentença.